O Senado Federal aprovou em Plenário, nesta quarta-feira (7), a prorrogação e a ampliação da lei de reserva de vagas em concursos públicos federais. A proposta estende o prazo da política de cotas por mais 10 anos e aumenta o percentual de vagas reservadas para 30%. A nova lei também passará a beneficiar candidatos indígenas e quilombolas, além das pessoas negras já contempladas. O texto aprovado segue agora para a sanção presidencial.
O texto ratificado pelo Senado é um substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 1.958/2021, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que havia sido modificado na Câmara dos Deputados. O relator da matéria no Senado, senador Humberto Costa (PT-PE), optou por acatar apenas alterações de redação propostas pela Câmara, rejeitando mudanças importantes como a antecipação do prazo de revisão da lei e, principalmente, a dispensa dos processos complementares de heteroidentificação.
De acordo com o texto aprovado, serão reservadas 30% das vagas disponíveis em concursos públicos e processos seletivos simplificados de órgãos e entidades da administração pública federal. Essa reserva se aplica sempre que o edital oferecer duas ou mais vagas. As regras incluem arredondamento para cima no cálculo de vagas fracionárias se a fração for igual ou superior a 0,5.
A identificação dos beneficiários continuará a ser baseada na autodeclaração do candidato, complementada pelo procedimento de heteroidentificação. Serão consideradas pessoas negras aquelas que se autodeclaram pretas ou pardas e apresentarem características que possibilitem seu reconhecimento social como negras.
Os editais dos concursos deverão prever e detalhar os processos de confirmação complementar, seguindo diretrizes como a padronização nacional, a participação de especialistas, a consideração de características regionais, a garantia de recurso e a exigência de decisão unânime do colegiado para indeferir a autodeclaração baseada na atribuição identitária.
Caso a autodeclaração de um candidato seja indeferida após a heteroidentificação, ele ainda poderá disputar as vagas destinadas à ampla concorrência, a menos que haja indícios de fraude ou má-fé. Nesses casos, o candidato será excluído do concurso ou terá sua admissão anulada, se já tiver sido nomeado.
Além das cotas para pessoas negras, o projeto de lei aprovado inova ao prever expressamente a reserva de vagas para pessoas indígenas e quilombolas em concursos públicos. No entanto, o percentual específico de vagas destinado a esses dois grupos não está definido no texto da lei e deverá ser estabelecido posteriormente por meio de regulamento.
Durante a discussão no Senado, houve críticas e defesas sobre a proposta. O senador Plínio Valério (PSDB-AM) manifestou preocupação com a inclusão apenas de “negros”, questionando a situação dos pardos. Em resposta, senadores como Rogério Carvalho (PT-SE) e Paulo Paim defenderam a importância da heteroidentificação como ferramenta para garantir a correta aplicação da lei.
Um ponto de debate específico foi o prazo para revisão das regras da lei. O texto manteve o prazo de 10 anos, conforme negociação anterior (o texto original previa 25 anos, e uma emenda da Câmara, rejeitada no Senado, propunha 5 anos). Senadores como Chico Rodrigues (PSB-RR) defenderam a revisão a cada cinco anos para permitir uma avaliação mais ágil da eficácia da lei em promover a inclusão e corrigir desigualdades. Um destaque sobre este artigo foi, no entanto, rejeitado em votação simbólica, mantendo o prazo de 10 anos. O senador Eduardo Girão (Novo-CE) votou contra o texto base em votação simbólica geral.
Com informações de Agência Senado
Wagner Sales – editor de conteúdo
Foto: Marcelo Casal Jr / Agência Brasil