São Paulo (SP) – Considerada um marco no combate à violência de gênero no Brasil, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), que completa 18 anos neste 7 de agosto, foi sendo aprimorada desde a sua criação, agregando mecanismos que ajudam a promover a segurança da mulher agredida e da sua família. Medidas protetivas de urgência, criação de juizados especializados e critérios diferenciados no processo de divórcio são alguns dos avanços que fazem a diferença.
Leonardo Marcondes Madureira, especialista em Direito de Família e Sucessões e em Mediação e Resolução de Conflitos, sócio do Marcondes Madureira Advogados, explica que as medidas protetivas de urgência são essenciais para evitar que a mulher e os filhos continuem expostos a riscos enquanto outras questões familiares, como a guarda dos filhos, divisão de bens e pensão alimentícia, são resolvidas. “A lei trouxe um enfoque interdisciplinar ao abordar a violência doméstica, obrigando o Estado a atuar em conjunto com a sociedade civil para oferecer suporte psicológico, social e jurídico às vítimas. Isso reforça a importância de se considerar os direitos da mulher dentro da família como parte integrante dos direitos humanos”.
Segurança e integridade
Vanessa Paiva, especialista em Direito de Família e vulnerabilidade feminina, sócia do escritório Paiva & André Sociedade de Advogados, destaca a importância da lei para a segurança e integridade das mulheres e suas famílias. “A Lei Maria da Penha é uma ferramenta poderosa no combate à violência doméstica e tem um impacto profundo no Direito de Família. Ela não só oferece proteção imediata às vítimas, mas também promove uma mudança cultural e institucional necessária para construir uma sociedade mais justa e segura para mulheres e suas famílias”, afirma.
Após a criação da lei, os processos de divórcio envolvendo situações de violência doméstica sofreram modificações significativas. “Uma das principais mudanças é a priorização da proteção da mulher e de seus filhos. Quando a violência é constatada, o juiz pode determinar medidas protetivas de urgência, como a concessão da guarda dos filhos à mulher, a proibição de visitas do agressor e a fixação de alimentos provisórios. A lei também facilita a separação imediata do casal, sem a necessidade de cumprir prazos ou etapas adicionais, como o período de separação de fato, que era exigido anteriormente em alguns casos”, explica Marcondes Madureira.
Outro ponto que merece atenção é a partilha dos bens do casal. “Em situações nas quais o agressor utilizou o patrimônio familiar de maneira abusiva, pode-se argumentar que a vítima tem direito a uma partilha mais favorável ou mesmo a indenizações por danos materiais e morais. A lei não só protege a integridade física e emocional da mulher, mas também assegura que seus direitos patrimoniais sejam resguardados”, ressalta o advogado.
Com relação à guarda dos filhos, Paiva esclarece: “A Lei Maria da Penha e a Lei 14.713/2023 – que trata sobre a guarda – preveem que, em casos de violência doméstica, a guarda dos filhos pode ser dada unilateralmente para a mãe, se for do interesse do menor e visando proteger a criança do ambiente violento. O agressor pode ter sua convivência com os filhos suspensa ou limitada, especialmente se houver risco à integridade física ou emocional das crianças. Medidas protetivas podem incluir a suspensão do direito de visitas ou a determinação de visitas supervisionadas”.
Violência doméstica
A pensão alimentícia também será tratada pelo juiz da vara de violência doméstica. “Em alguns casos, a mulher também poderá ter direito à pensão alimentícia, especialmente se ela estiver temporariamente impossibilitada de prover seu próprio sustento devido às consequências da agressão, como perda de emprego ou necessidade de tratamento psicológico. A pensão alimentícia é determinada judicialmente, considerando a necessidade de quem recebe e a capacidade financeira de quem paga”, afirma a advogada.
Além da violência física, a lei também trata de casos de violência psicológica e patrimonial. Embora os termos utilizados sejam pouco conhecidos, causam danos profundos e duradouros às vítimas.
“A violência psicológica é definida como qualquer ação que cause dano emocional e diminui a autoestima da vítima. Isso inclui ameaças, humilhações, manipulações e outras ações que afetam a saúde mental e emocional da pessoa. Também nestes casos, a vítima pode solicitar medidas protetivas de urgência, como a proibição de contato com o agressor, o afastamento do lar e a suspensão de visitas. Essas medidas são fundamentais para proteger a vítima do ambiente psicológico abusivo e permitir que ela recupere sua saúde mental e emocional em um espaço seguro”, diz Paiva.
A violência patrimonial é caracterizada por qualquer ato que cause perda, diminuição ou destruição de bens, recursos ou valores da vítima. Isso pode incluir a destruição de propriedades, a subtração de dinheiro e bens pessoais, ou o controle abusivo sobre os recursos financeiros da vítima. Paiva destaca: “A lei pode determinar o bloqueio de contas bancárias ou a devolução de bens que foram tomados de forma abusiva. Ordens judiciais podem ser emitidas para garantir que a vítima tenha acesso aos recursos necessários para sua manutenção e a de seus filhos”.
Apesar dos inúmeros avanços trazidos com a Lei Maria da Penha, ainda existem desafios. “Como a necessidade de maior capacitação dos profissionais que atuam na rede de proteção, desde policiais até juízes, para que possam aplicar a lei de maneira sensível e eficaz. Além disso, é importante que a sociedade continue a combater a cultura de violência e a discriminação contra as mulheres, garantindo que elas possam exercer seus direitos de forma plena”, finaliza Madureira.
Com informações de assessoria
Wagner Sales – Editor de conteúdo