Lei Orgânica da Polícia Civil é atualizada e valoriza servidores no RJ

O governador Cláudio Castro sancionou a Lei Complementar nº 224, que promove alterações na Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro. A nova norma, publicada nesta quinta-feira (23) no Diário Oficial, moderniza e valoriza a estrutura da corporação, trazendo avanços históricos nas regras de carreira, promoções e gratificações dos servidores.
“A nova Lei Orgânica da Polícia Civil é um marco na valorização dos nossos profissionais e no fortalecimento institucional da segurança pública fluminense. É uma lei que reconhece o trabalho de quem dedica a vida a proteger o povo do Rio de Janeiro”, afirmou Cláudio Castro.
Nova lei unifica cargos e moderniza promoções
Entre os principais pontos da nova legislação estão a unificação de cargos da corporação, a modernização das regras de promoção por merecimento, antiguidade e bravura, e a atualização das normas de remuneração e gratificações, adequadas às responsabilidades e atribuições de cada função.
O texto também reafirma a classe de Comissário de Polícia como a mais elevada entre os Oficiais de Polícia Civil e define os órgãos de direção superior, aprimorando a hierarquia e a gestão administrativa da instituição.
Programas de estágio e residência técnica
A nova Lei Orgânica cria programas de estágio voltados a alunos de instituições públicas e privadas de ensino superior em áreas de interesse da Polícia Civil, com foco na formação técnica e prática.
Além disso, incentiva a atuação de residentes técnicos nas áreas de ciências forenses e policiais, por meio de convênios e parcerias com órgãos públicos e entidades privadas.
Gratificações e adicionais especiais
A norma estabelece que os policiais civis serão remunerados por vencimento, adicionais e gratificações, levando em conta os riscos e a importância da atividade policial.
Entre as novas gratificações criadas, destaca-se a Gratificação de Atividade Aérea (GAA), de natureza especial e caráter indenizatório, destinada a pilotos policiais e operadores aerotáticos em missões aéreas oficiais.
Outras novidades incluem:
- Adicional de compensação orgânica para delegados que exerçam funções de confiança em duas ou mais unidades;
- Adicional por plantão para equipes que atuem em Centrais de Flagrantes responsáveis por três ou mais delegacias;
- Adicional de Necessidade Especial, de 20% sobre o vencimento-base, para policiais que sejam responsáveis legais por pessoas com deficiência física ou intelectual.
Regras para promoção por bravura
A lei também moderniza os critérios de promoção por antiguidade, merecimento e bravura. Nos casos em que o policial já estiver na última classe da carreira, o adicional de bravura será calculado uma única vez em 20% sobre o vencimento e demais vantagens previstas em lei.
Garantias para gestantes e lactantes
O texto ainda assegura condições de trabalho adequadas para gestantes e lactantes, com escalas e rotinas compatíveis com suas necessidades, reforçando o compromisso do governo com o bem-estar e a dignidade dos profissionais da segurança pública.
Com informações de assessoria
Wagner Sales – editor de conteúdo
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