Lula Sanciona Lei Que Aumenta Punição a Facções e Protege Agentes Públicos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que amplia significativamente as penalidades contra o crime organizado no Brasil. A legislação visa punir com mais rigor quem faz parte de facção criminosa, quem a protege e quem contrata seus serviços para cometer crimes.

A lei faz parte dos esforços do Governo Federal para combater o crime e traz novos mecanismos de proteção a agentes públicos envolvidos na luta contra essas organizações.

Principais Modificações e Penalidades:

  • Punição a Ameaças: A lei passa a tipificar como crime a simples tentativa ou planejamento de ações contra agentes públicos em nome de facção criminosa, sendo a ameaça consumada ou não.
  • Contratação de Serviços Criminosos: A contratação de integrante de associação criminosa para cometer um crime passa a ter pena de reclusão de 1 a 3 anos, cumulativa com a penalidade do crime cometido.
  • Lei das Organizações Criminosas (12.850/2013): Foi alterada para tipificar os crimes de obstrução de ações e conspiração para obstrução contra o crime organizado, com pena de reclusão de 4 a 12 anos.
    • Em ambos os casos, a prisão provisória deverá ser cumprida em estabelecimento penal federal de segurança máxima.
  • Proteção a Autoridades: A Lei nº 12.694 foi modificada para prever proteção pessoal a juízes, membros do Ministério Público, policiais e demais profissionais de segurança pública (ativos ou aposentados) e seus familiares em situação de risco.

O Governo também aguarda a aprovação da PEC da Segurança Pública e a tramitação de uma nova lei antifacção, elaborada pelo Ministério da Justiça.

Com informações de Agência Gov.

Wagner Sales – editor de conteúdo

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