Lula sanciona lei que proíbe descontos associativos no INSS

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.327/2026, que proíbe a realização de descontos associativos em benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A nova legislação também estabelece regras mais rígidas para a contratação de empréstimos consignados, ampliando a segurança de aposentados e pensionistas. A lei foi publicada nesta quarta-feira (07/01) no Diário Oficial da União (DOU).
A norma veda qualquer tipo de cobrança feita por associações, sindicatos ou entidades de classe diretamente na folha de pagamento dos benefícios, mesmo nos casos em que havia autorização prévia. Além disso, determina a busca ativa de beneficiários prejudicados por descontos indevidos. Os responsáveis pelas cobranças ilegais deverão devolver integralmente os valores, com correção monetária, no prazo de até 30 dias após a notificação da irregularidade ou da decisão administrativa final.
Segundo o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, o governo identificou o esquema de fraude em 2025 e agiu rapidamente para interromper os débitos. “O Governo do Brasil foi responsável por identificar a fraude em descontos associativos e atuou de forma ágil para suspender temporariamente os débitos e devolver os valores de maneira segura, em articulação com o Supremo Tribunal Federal e os órgãos de controle”, afirmou. Ele ressaltou ainda que a sanção presidencial consolida uma decisão do Congresso Nacional e fortalece a proteção dos beneficiários para evitar novas irregularidades.
Para o presidente do INSS, Gilberto Waller, a nova legislação reforça medidas já adotadas pela atual gestão. Após a Operação Sem Desconto, o instituto suspendeu todos os descontos associativos e, ao longo de oito meses, conduziu um processo de revisão do modelo. “As associações continuam livres para atuar, mas, se o beneficiário quiser se filiar, o pagamento deverá ser feito por boleto, cartão de crédito ou outro meio, nunca mais por desconto em folha. Essa lei representa um avanço decisivo no combate às fraudes que atingem aposentados e pensionistas”, destacou.
A lei também cria regras mais rigorosas para o crédito consignado. A partir de agora, os benefícios do INSS serão automaticamente bloqueados para novas contratações. Para liberar um empréstimo, será exigida autorização prévia, pessoal e específica do beneficiário, confirmada exclusivamente por biometria — como reconhecimento facial ou impressão digital — e assinatura digital segura, com autenticação de múltiplos fatores.
Após cada contratação, o benefício será novamente bloqueado para novas operações, exigindo novo procedimento de desbloqueio em caso de outro empréstimo. A legislação também assegura transparência total, garantindo que o beneficiário seja informado sobre qualquer contratação e possa contestá-la pelos canais oficiais do INSS, caso não reconheça a operação. Fica ainda proibida a contratação de crédito consignado por telefone ou por meio de procuração.
No combate às fraudes, a lei determina que descontos indevidos resultem não apenas na devolução integral dos valores, mas também na aplicação de sanções civis, penais e administrativas aos responsáveis. As irregularidades deverão ser comunicadas imediatamente ao Ministério Público, que ficará encarregado de promover as medidas judiciais cabíveis.
Para reforçar a recuperação dos valores desviados, a legislação autoriza o sequestro de bens de investigados ou acusados por crimes relacionados a descontos indevidos em benefícios do INSS. A norma também fortalece a proteção de dados pessoais, prevendo a aplicação das sanções da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em casos de compartilhamento não autorizado de informações.
Até o momento, mais de 4,1 milhões de beneficiários já foram ressarcidos, com devoluções que somam R$ 2,8 bilhões. O Governo do Brasil prorrogou por mais três meses o prazo para contestação de descontos indevidos, que poderá ser feita até 14 de fevereiro de 2026 por meio dos seguintes canais:
- Meu INSS (site ou aplicativo), no serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”;
- Central 135, com ligação gratuita, de segunda a sábado, das 7h às 22h;
- Correios, com atendimento assistido e gratuito em mais de 5 mil agências em todo o país.
Com informações de Agência Gov.
Wagner Sales – editor de conteúdo
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