Artigo
O direito à manifestação tem consagração constitucional – faz parte da essência e do exercício da democracia – tem íntima relação com a liberdade de pensamento, liberdade de opinião pública e liberdade de expressão. Os cidadãos manifestam-se livremente para demonstrar ao Estado, seus anseios e necessidades – é e deve ser assim em qualquer Estado Democrático de Direito.
No quesito liberdade de reunião e de manifestação, o texto constitucional da República de Angola é claro e objectivo:
1.
É garantida à todos os cidadãos a liberdade de reunião e de manifestação pacífica e sem armas, sem necessidade de qualquer autorização e nos termos da lei (artigo 47.° da CRA).
2.
As reuniões e manifestações em lugares públicos carecem de prévia comunicação à autoridade competente, nos termos e para os efeitos estabelecidos por lei (artigo 47.° da CRA).
A manifestação pacífica e sem armas aludida no n.° 1do artigo 47.° da CRA (Constituição da República de Angola), implica que: as pessoas podem se reunir para expressar opiniões, fazer reivindicações ou protestos, sem recurso à violência (usando objectos contundentes, armas brancas ou mesmo de fogo).
O objectivo da manifestação é apenas chamar a atenção da sociedade e das autoridades governamentais, por uma causa, inacção, negligência ou omissão do Estado, sobre questões sociais e económicas que afectam os interesses dos cidadãos. Mas deve-se manter o respeito à ordem pública, ao património público e privado (do Estado e dos cidadãos), de tal sorte que, qualquer alteração da ordem pública, implicará intervenção policial correcional ou repressiva, em função do grau de ameaça subjacente à manifestação.
Eventual ou acidentalmente poderá haver casos em que o uso da <força repressiva> será desproporcional, isto é, força excessiva em função da ameaça apresentada – isso acontece sobretudo em democracias em que a possibilidade de tomada do poder político através de meios não democráticos está sempre latente. O Estado detém o <monopólio da força> e, obviamente que fará sempre recurso à força, sempre que alguém de forma individual ou colectiva, tentar pôr em causa a ordem, a segurança e tranquilidade públicas. “Eu sou seu presidente da lei e da ordem (…). Se uma cidade ou Estado se recusar a tomar as medidas necessárias para defender a vida e a propriedade de seus residentes, então eu enviarei as forças armadas dos Estados Unidos e resolverei rapidamente o problema por eles” (Donald Trump, 2020).
Regra geral, o monopólio da força é do Estado e é evidenciado pelas autoridades policiais – com meios de dissuasão policial – muitas vezes usado de forma repressiva e desproporcional, em função da magnitude da <ameaça insurrecional>, ou seja, quando se denota que a manifestação não é pacífica, mas sim violenta. Quando a manifestação não é pacífica, então, poder-se-á dizer que estamos diante do Anarquismo Insurrecionário
Anarquismo Insurrecionário é uma corrente do Anarquismo que é pela acção directa, a insurreição espontânea e o ataque permanente ao Executivo. Seus protagonistas muitas vezes recorrem à arruaça, sabotagem, vandalismo, pilhagem e confrontos directo, como forma de luta contra as autoridades do Estado e suas instituições. “O que vimos na noite passada e na noite anterior em Los Angeles, não tem a ver com direitos civis. Não tem a ver com as grandes causas que celebramos neste país. Foi sobre ilegalidade, foi sobre terror, foi sobre crime” (George Bush, 1992).
Portanto, a liberdade de reunião e de manifestação é um direito consagrado na Constituição da República de Angola (CRA), mas esse direito deve ser exercido nos termos da lei, ou seja, a manifestação deve ser pacífica e sem armas de nenhum tipo. A inteligência policial funciona e, por isso, sabe-se à partida quando é que uma manifestação poderá ser violenta, então, a polícia age preventivamente.
Toda e qualquer manifestação com traços característicos de <Anarquismo Insurrecionário>, será pronta e energicamente repelida pelas autoridades policiais – à nossa <Polícia Nacional e Republicana>, tal como acontece noutras latitudes do globo – independentemente do regime político vigente (oligarquia ou poliarquia), segundo a acepção politológica moderna do conceituado cientista político norte-americano, Robert Dahal.
Por: CJ (Cientista Social e Politólogo)
Wagner Sales – editor de conteúdo