Mantida prisão preventiva de empresário investigado na Operação Colapso

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva de um empresário investigado no âmbito da Operação Colapso, que apura a atuação de uma organização criminosa envolvida com tráfico de drogas em Santa Catarina. Ao julgar recurso em habeas corpus, o colegiado entendeu que não houve desídia do Poder Público nem desproporcionalidade no tempo de duração da custódia cautelar.

De acordo com os autos, o empresário é réu pelos crimes de organização criminosa e lavagem de capitais e está preso preventivamente desde 10 de junho de 2025. O pedido de revogação da prisão por excesso de prazo já havia sido negado pelas instâncias ordinárias, que consideraram razoável o andamento da ação penal diante da complexidade do caso.

Ao analisar o habeas corpus impetrado pela defesa, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) ressaltou a dimensão da Operação Colapso, que resultou na apreensão de quase uma tonelada de drogas, além de mais de R$ 700 mil em dinheiro, e culminou na denúncia de 49 investigados.

No recurso dirigido ao STJ, a defesa sustentou a ocorrência de excesso de prazo na prisão preventiva e argumentou que o encarceramento seria desnecessário, defendendo a adoção de medidas cautelares alternativas.

Relator do caso, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou que o reconhecimento de excesso de prazo exige a demonstração de demora injustificada atribuível ao Poder Público, como omissão do magistrado ou da acusação, o que não ficou configurado no processo. Segundo o ministro, a ação penal tramita dentro de parâmetros razoáveis, sem inércia estatal.

O relator também ressaltou que a jurisprudência do STJ orienta que a análise do excesso de prazo não deve se limitar a um critério aritmético, devendo considerar as particularidades da causa, a complexidade dos fatos e os fatores que influenciam o andamento processual.

Diante do elevado grau de complexidade do caso, o ministro concluiu que o tempo de prisão não se mostra desproporcional, afastando a alegação de constrangimento ilegal. Apesar de negar provimento ao recurso, Reynaldo Soares da Fonseca recomendou que o juízo de origem reavalie periodicamente a necessidade da manutenção da prisão preventiva.

Com informações de assessoria

Wagner Sales – editor de conteúdo

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