Brasília (BSB) – O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (04/05), o projeto que cria o Marco Regulatório do Fomento à Cultura, para organizar as regras das políticas de financiamento do setor na União, nos estados e nos municípios (PL 3.905/2021). O texto, de iniciativa da ex-deputada Áurea Carolina (MG), já havia sido aprovado na Comissão de Educação e Cultura (CE) no último dia 21 de maio. Relatado pela senadora Teresa Leitão (PT-PE), o projeto segue agora para a sanção da Presidência da República.
O líder da oposição, Rogério Marinho (PL-RN), lamentou o que chamou de questões identitárias do projeto. Segundo Marinho, o texto estabelece uma agenda que não leva em consideração o conjunto da sociedade brasileira. Além dele, também anunciaram voto contrário à proposta os senadores Eduardo Girão (Novo-CE), Cleitinho (Republicanos-MG), Styvenson Valentin (Podemos-RN) e Astronauta Marcos Pontes (PL-SP).
Diversidade cultural
A relatora negou que o projeto tenha o objetivo criticado pela oposição. Ela disse que a matéria tem o mérito de ajudar a promover a riqueza da diversidade cultural do Brasil. Teresa ainda informou que acatou quatro emendas de redação para aprimorar o texto da proposta.
— O projeto fecha um ciclo virtuoso que começou com outros projetos de apoio à cultura. Agora vamos ter, de fato, o fomento acessível a toda cadeira da cultura — comemorou a relatora.
A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) elogiou o projeto e afirmou que fomentar a cultura em todo o Brasil é uma medida importante, de forma destacada no Nordeste. Ela disse que a cultura brasileira é reconhecida em todo o mundo e parabenizou a autora e a relatora da matéria.
O presidente da Frente Parlamentar da Cultura, senador Chico Rodrigues (PSB-RR), também destacou a importância do projeto na “defesa cuidadosa” da cultura brasileira. Ele citou que, no mês de junho, é possível perceber um traço marcante da cultural nacional, que são as festas juninas.
— Tenho certeza de que os milhões de brasileiros que vivem da cultura estão imensamente agradecidos ao Senado — registrou o senador.
O projeto retira o setor da cultura da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133, de 2021). O texto, porém, mantém leis já existentes sobre o setor, como a Lei Rouanet (Lei 8.313, de 1991), a Lei Cultura Viva (Lei 13.018, de 2014), a Lei do Audiovisual (Lei 8.685, de 1993) e as leis de fomento dos estados e municípios. Ao retirar a cultura da Nova Lei de Licitações, o texto permite que a União execute as políticas públicas de fomento cultural por meio de regimes próprios e outros estabelecidos em legislação específica, permitindo que Distrito Federal, estados e municípios também possam implementar suas políticas de forma autônoma.
O marco define cinco tipos de instrumentos jurídicos que podem ser utilizados de acordo com o objetivo da política de fomento. São três os instrumentos que contam com repasse de dinheiro público: Execução Cultural, Premiação Cultural e Bolsa Cultural. Sem repasse de recursos públicos, são dois instrumentos: Termo de Ocupação Cultural e Termo de Cooperação Cultural. Os recursos de financiamento poderão vir do orçamento público, de fundos públicos de políticas culturais, de recursos privados, de recursos complementares e de rendimentos obtidos durante a própria execução do evento cultural, entre outros.
Expressão artística
Em todas as hipóteses, a implementação do regime próprio de fomento à cultura deverá garantir plena liberdade para a expressão artística, intelectual, cultural e religiosa, respeitada a laicidade do Estado.
Em seu relatório, a senadora Teresa Leitão registra que o texto “representa um avanço significativo para o fomento à cultura no Brasil”. Para a relatora, ao estabelecer um marco regulatório claro e detalhado, o projeto promove a transparência, a eficiência e a democratização do acesso aos recursos culturais. “Sua abrangência, que inclui todos os níveis da administração pública, e a diversidade de instrumentos e fontes de financiamento, asseguram que as políticas culturais possam ser adaptadas às realidades locais e implementadas de forma eficaz”, complementa a senadora.
Teresa ainda acrescenta que o detalhamento do processo de chamamento público, a regulamentação da captação de recursos privados e as atividades de monitoramento e capacitação garantem que as políticas culturais sejam executadas de forma transparente, desburocratizada e eficiente. “O Marco é uma ferramenta fundamental para o desenvolvimento cultural do Brasil, promovendo a valorização e o apoio a iniciativas culturais em todo o país”, destaca a relatora.
No mês de abril passado, virou lei um outro marco relacionado ao setor da cultura: o Sistema Nacional de Cultura (Lei 14.835, de 2024). A lei decorre do PL 5.206/2023, aprovado no Senado no último mês de março. O texto, apelidado de SUS da Cultura, é uma estratégia de gestão compartilhada entre União, estados e municípios, além da sociedade civil, para fortalecer as políticas públicas culturais no país. Os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão elaborar regulamentos específicos para a execução do Marco ou optar pela aplicação de regulamento editado pela União ou por outro ente federativo.