Meia-Entrada Não se Aplica a Parques Aquáticos, Decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Lei da Meia-Entrada (Lei 12.933/2013) não pode ser imposta a parques aquáticos. O colegiado negou um pedido do Ministério Público Federal (MPF) que visava obrigar o Beach Park, localizado em Fortaleza, a conceder o benefício da meia-entrada para estudantes.

Entendimento do STJ sobre a Lei da Meia-Entrada

O MPF havia ajuizado uma ação civil pública, argumentando que os eventos mencionados na Lei 12.933/2013 – regulamentada pelo Decreto 8.537/2015 – deveriam incluir atividades desenvolvidas em locais fixos e permanentes, como o Beach Park. No entanto, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) já havia julgado improcedente o pedido do MPF em instância anterior.

O ministro relator do recurso no STJ, Humberto Martins, explicou que a Lei 12.933/2013 assegura a meia-entrada apenas para acesso a “salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses, além de eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento”.

Para o ministro, a lei foi taxativa ao indicar os locais de aplicação do benefício, e essa lista não inclui parques de diversões ou parques aquáticos. Ele ressaltou que, embora a atividade dos parques seja de lazer e entretenimento, ela não se enquadra como “evento” por não ter caráter esporádico ou transitório.

“Não é possível considerar o Beach Park como evento de lazer e entretenimento, pois não possui tais características, visto que a atividade comercial é explorada de forma contínua e permanente, ou seja, não traz a ideia de transitoriedade que acompanha o conceito de eventualidade explorado na lei”, afirmou Humberto Martins, consolidando o entendimento da Terceira Turma.

Com informações de assessoria

Wagner Sales – editor de conteúdo

Foto: Divulgação

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