Mendonça manda devolver provas à CPMI do INSS sobre fraudes

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Presidência do Congresso Nacional devolva à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do INSS (CPMI do INSS) os dados obtidos a partir das quebras de sigilo bancário, fiscal e telemático de Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master. As informações haviam sido coletadas pela própria comissão no âmbito das investigações sobre descontos irregulares em benefícios previdenciários e outras fraudes contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Anteriormente, o ministro Dias Toffoli, relator do Inquérito (INQ) 5026, havia determinado que as provas permanecessem sob a guarda da Presidência do Senado Federal. No entanto, a CPMI argumentou que a medida limitava sua prerrogativa constitucional de investigação, ao transferir a custódia dos elementos para uma autoridade que não integra a comissão.
Na nova decisão, Mendonça estabeleceu que a Presidência do Congresso Nacional encaminhe as informações à Polícia Federal responsável pela Operação Sem Desconto, que apura fraudes relacionadas ao INSS. Após a análise, os dados deverão ser compartilhados com a CPMI. O ministro também autorizou o envio das provas à equipe da Polícia Federal que conduz a Operação Compliance Zero, que investiga suspeitas de irregularidades envolvendo o Banco Master.
Ao fundamentar sua decisão, o ministro destacou que a Constituição Federal assegura às Comissões Parlamentares de Inquérito poderes de investigação equivalentes aos das autoridades judiciais, incluindo a requisição e produção de provas, a determinação de quebras de sigilo e a custódia e análise de informações obtidas durante os trabalhos investigativos.
Segundo Mendonça, eventuais restrições ao exercício dessas competências precisam estar expressamente previstas na Constituição, sob risco de comprometer a função investigativa do Parlamento. O ministro ressaltou ainda que os fatos investigados envolvem possíveis fraudes de grande impacto social, com prejuízos a milhões de beneficiários da Previdência Social, o que reforça a necessidade de garantir o pleno acesso da CPMI às provas coletadas.
Para o magistrado, o compartilhamento das informações com a Polícia Federal e a posterior devolução à CPMI representam medidas adequadas e proporcionais, assegurando a continuidade das investigações e o cumprimento das atribuições constitucionais da comissão.
Com informações de assessoria
Wagner Sales – editor de conteúdo
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