MGI define data para Heteroidentificação de candidatos participantes do CNPU

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) uma nova convocação de candidatos que foram eliminados por não comparecerem ao procedimento de heteroidentificação, realizado em novembro do ano passado, pelo Concurso Público Nacional Unificado (CPNU).

O processo de heteroidentificação é uma verificação feita com as candidatas e os candidatos que concorreram às vagas reservadas para pessoas que concorreram pelas cotas.

A recomendação foi atendida pelo MGI e pela Cesgranrio, que decidiram incluir no Edital Específico nº 1, de Convocação para o Procedimento de Heteroidentificação e Decorrente Envio de Títulos, publicado em 23/12/2024, os candidatos que não realizaram anteriormente, no CPNU, o procedimento de heteroidentificação (art. 1.1 do referido Edital).

Eliminados

Em resposta à recomendação do MPF, a Fundação Cesgranrio, responsável pela organização do CPNU, se comprometeu a reintegrar os 4.048 candidatos eliminados por não comparecerem ao procedimento de heteroidentificação, oferecendo-lhes uma nova oportunidade para participar da etapa.

O acolhimento da recomendação foi confirmado pela área técnica do MGI, que entendeu ser viável oportunizar uma nova chamada para aqueles candidatos que não fizeram a heteroidentificação anteriormente, observando o atual cronograma do concurso. A nova data para a heteroidentificação foi definida para os dias 11 e 12 de janeiro de 2025.

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) no Rio de Janeiro recebeu informações de candidatos relatando falta de clareza e dificuldades no acesso às instruções sobre a primeira convocação para a heteroidentificação. O link de acesso à convocação na área do candidato era o mesmo utilizado para comunicar os resultados de recursos contra a prova discursiva, o que gerou confusão e levou à ausência involuntária de diversos candidatos no procedimento.

Segundo o MPF, houve falta de clareza e objetividade na divulgação da convocação para o procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas, gerando dúvida razoável aos candidatos quanto à efetiva publicação da referida convocação e ao cumprimento do cronograma do certame inicialmente programado.

Avaliação

Na recomendação expedida, o MPF argumentou que a eliminação de candidatos cotistas por não comparecimento à avaliação de heteroidentificação não caracterizou “caso isolado” decorrente do não acompanhamento pontual das divulgações por determinados candidatos, havendo elementos indicativos da quebra da lógica adotada no CPNU para a divulgação dos atos convocatórios, o que gerou dúvidas razoáveis em vários candidatos cotistas.

Para a PRDC, a falta de clareza na comunicação violou princípios da administração pública, como a transparência, razoabilidade, proporcionalidade e segurança jurídica, prejudicando a efetividade da política de cotas raciais. Isto é, a questão ultrapassou o interesse individual, impulsionando a medida extrajudicial para a defesa do interesse coletivo na garantia da isonomia e da máxima efetividade da política de cotas.

De acordo com o MGI, para garantir a ciência sobre a nova possibilidade de participar da próxima etapa de heteroidentificação foi realizada a publicação do Edital Específico nº 1, ato formal de divulgação nos concursos públicos. Foi também realizada a comunicação direta com os convocados, via área do candidato, no site da Fundação Cesgranrio, bem como anunciada a medida no sítio do CPNU, além dos demais meios de comunicação usados pela banca, a partir dos contatos cadastrados pelos candidatos.

 

Com informações de assessoria

Wagner Sales – Editor de conteúdo

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