Miliciano é condenado a 19 anos por homicídio e ocultação de cadáver no Rio

A 1ª Promotoria de Justiça junto ao IV Tribunal do Júri da Capital obteve, no último dia 30 de outubro, a condenação do miliciano Wadson Rodrigues Ribeiro a 19 anos e 3 meses de prisão pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver.

De acordo com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), o crime ocorreu em novembro de 2018, no bairro de Santa Cruz, Zona Oeste do Rio, e teve como vítima Celso Marques de Oliveira Júnior, assassinado em meio a uma disputa por pontos de venda ilegal de passagens de trem.

Crime motivado por disputa de atividade ilícita

A investigação apontou que Wadson comandava um esquema de bilhetes únicos adulterados na Estação Ferroviária de Santa Cruz. Sua comparsa, Laryssa de Oliveira da Costa, sobrinha da vítima, trabalhava para o miliciano e teria colaborado na emboscada que resultou na morte de Celso.

Conforme a denúncia, a vítima passou a explorar o mesmo esquema criminoso, o que gerou o conflito. No dia 22 de novembro de 2018, após ser visto vendendo passagens falsificadas e portando arma de fogo, Celso foi atraído por Laryssa até um grupo de milicianos ligados a Wadson, que o executaram em local não identificado.

Corpo nunca foi encontrado

Segundo o MPRJ, o homicídio foi cometido por motivo torpe, em razão da disputa por pontos de exploração criminosa, e de forma que impediu a defesa da vítima, surpreendida pela superioridade numérica dos executores.

Após o assassinato, os criminosos ocultaram o corpo de Celso, que nunca foi encontrado.

Julgamento e desdobramentos

No julgamento realizado pelo IV Tribunal do Júri da Capital, apenas Wadson Rodrigues Ribeiro foi condenado. Laryssa de Oliveira da Costa ainda aguarda o julgamento de um recurso de pronúncia, motivo pelo qual não foi submetida ao júri popular nesta etapa.

A decisão reforça o compromisso do Ministério Público do Rio de Janeiro em combater o crime organizado e as milícias, especialmente em casos relacionados à exploração de serviços ilegais no transporte público.

Com informações de assessoria

Wagner Sales – editor de conteúdo

Foto: Reprodução

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