Trecho da ação movida pelo MPF ressalta que “enquanto os trabalhadores não recebiam os direitos assegurados no próprio texto constitucional e nas leis trabalhistas, como salário e férias, os sócios majoritários realizavam retiradas milionárias a título de pro labore”. Foto: Facebook.

Ministério Público denuncia à Justiça integrantes do Grupo João Santos

Recife (PE) – Vinte e sete pessoas são denunciadas na terceira ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e recebida pela Justiça decorrente das investigações da Operação Background, deflagrada em 2021. Na denúncia, integrantes do Grupo João Santos respondem por lavagem de dinheiro e pelo crime de frustrar, mediante fraude, direito assegurado por lei trabalhista. De acordo com as investigações, os irmãos e sócios majoritários do conglomerado econômico, Fernando João Pereira dos Santos e José Bernardino Pereira dos Santos, são responsáveis por planejar e orientar condutas ilegais no grupo empresarial para deixar de recolher bilhões de reais em impostos e verbas trabalhistas.

De acordo com o MPF, o grupo criminoso teria como estratégia o enriquecimento ilícito por meio do desvio desses recursos e fraude a direitos sociais considerados essenciais aos trabalhadores. O esquema criminoso colocado em prática pelos empresários prejudicou aproximadamente 4 mil funcionários, que deixaram de receber verbas trabalhistas. Entre as irregularidades estão o constante atraso de pagamento de salários, falta de recolhimento de valores de FGTS e de contribuições previdenciárias e o parcelamento ilegal de verbas rescisórias, que vão desde 2008 até 2016. Em setembro de 2018, a Justiça Trabalhista julgou a ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e condenou o grupo ao pagamento de R$ 60,5 milhões.

Bloqueio de bens e contas decretados pela Justiça trabalhista

Conforme narra a denúncia, para não pagarem o montante devido aos funcionários e se esquivarem dos bloqueios de bens e contas decretados pela Justiça Trabalhista, os sócios diluíram o patrimônio das empresas devedoras entre filiais do grupo, que tinham baixo faturamento e não possuíam dívidas ou restrições judiciais. Com a ajuda de familiares e alguns funcionários do alto escalão, também foram feitas transferências para contas bancárias de pessoas próximas, que funcionavam como laranjas ou intermediárias para esconder a origem do dinheiro e retornar os valores aos irmãos. Havia remessa de dinheiro para o exterior, simulação de contratos e desvio de patrimônio para empresas paralelas com a finalidade de dar aparência lícita para os recursos, além de dificultar o rastreamento dos bens e a execução da dívida trabalhista.

Trecho da ação movida pelo MPF ressalta que “enquanto os trabalhadores não recebiam os direitos assegurados no próprio texto constitucional e nas leis trabalhistas, como salário e férias, os sócios majoritários realizavam retiradas milionárias a título de pro labore”. Em 2016, apenas em uma das empresas do grupo, José Bernardino e Fernando João receberam os valores de R$ 7,2 milhões e R$ 5,3 milhões respectivamente.

A ação penal movida pelo MPF busca a condenação do grupo pelo crime de lavagem de dinheiro – ocultar ou dissimular a origem de valores ilícitos – que prevê pena de 3 a 10 anos de reclusão e multa. De acordo com a lei, a pena pode ser aumentada, caso o crime seja praticado de forma reiterada.

O órgão também pede que os réus sejam condenados por frustrar, mediante fraude, direito assegurado pela legislação do trabalho. Em caso de condenação, a lei prevê detenção por até 2 anos e multa. Na ação, o MPF pede que a Justiça considere o aumento de eventual pena a ser aplicada, visto que 259 trabalhadores lesados pelo esquema criminoso eram idosos.

O recebimento da denúncia considerou a presença de indícios de autoria da prática criminosa, capazes de justificar a abertura de ação penal contra os acusados. O caso, no entanto, ainda terá que ser julgado pela Justiça.

Especificamente com relação ao crime contra a organização do trabalho, embora haja indícios da prática criminosa, o MPF sustenta que os fatos prescreveram em relação aos dois sócios majoritários e outros cinco acusados que já possuem mais de 70 anos. Isso porque, pela legislação, a prescrição para esse crime – considerando a pena máxima prevista – é de 8 anos a contar da data final dos fatos narrados na ação. Quando o réu possui mais de 70 anos, tal prazo é reduzido na metade. Portanto, como os crimes, segundo o MPF, teriam sido cometidos até meados de 2018, o prazo prescricional já transcorreu em relação a essas pessoas.

As irregularidades do Grupo João Santos, envolvendo supostas práticas de lavagem de dinheiro, organização criminosa, crimes contra a ordem tributária e frustração de direitos trabalhistas ensejaram a deflagração da Operação Background, em 2021. Por conta da complexidade dos fatos apurados, o MPF dividiu o caso em cinco denúncias distintas. Três delas já foram recebidas pela Justiça Federal.

O MPF também acompanha o acordo firmado entre o Grupo João Santos e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). No instrumento, o conglomerado se compromete a pagar as dívidas tributárias que chegam a quase R$ 11 bilhões, sendo R$ 270 milhões referentes a créditos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que vinham sendo cobrados judicialmente sem sucesso há mais de 10 anos.

 

Com informações do MPF

Wagner Sales – Editor de conteúdo

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