Moraes concede prisão domiciliar humanitária a Augusto Heleno

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta segunda-feira (22) prisão domiciliar humanitária ao general da reserva Augusto Heleno, de 78 anos. A decisão leva em conta a idade avançada do condenado e seu quadro de saúde, comprovado por perícia médica oficial da Polícia Federal, no âmbito da Execução Penal (EP) 168.
A concessão da prisão domiciliar foi acompanhada de medidas restritivas rigorosas. Entre elas estão o uso de tornozeleira eletrônica, a entrega de todos os passaportes, a proibição de comunicação por telefone ou redes sociais e a restrição de visitas, limitadas exclusivamente a advogados e equipe médica. O STF determinou que o descumprimento de qualquer condição resultará no retorno imediato ao regime fechado.
Ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), Augusto Heleno foi condenado a 21 anos de prisão em regime inicial fechado. A condenação foi definida pela Primeira Turma do STF, no julgamento da Ação Penal (AP) 2668, que investigou a atuação do chamado Núcleo 1 da tentativa de golpe de Estado, apontado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como o núcleo central da trama golpista.
De acordo com a decisão, laudos médicos atestaram que o réu é portador de demência de origem mista em estágio inicial, associada ao Alzheimer e a complicações vasculares, condição de caráter progressivo e irreversível. Embora o regime inicial da pena seja fechado, o ministro ressaltou que a jurisprudência do STF admite, de forma absolutamente excepcional, a prisão domiciliar humanitária quando há impossibilidade de tratamento adequado no sistema prisional.
O laudo pericial destacou que o ambiente carcerário pode acelerar a evolução do quadro demencial, especialmente em razão do isolamento e da ausência de estímulos cognitivos, sendo o convívio familiar e a autonomia assistida fatores relevantes para retardar o agravamento da doença.
Alexandre de Moraes também levou em consideração a conduta colaborativa de Augusto Heleno, que se apresentou espontaneamente para iniciar o cumprimento da pena, sem indícios de tentativa de fuga.
Na decisão, o ministro enfatizou que a medida busca conciliar a efetividade da Justiça Penal com a proteção da dignidade da pessoa humana, assegurando os direitos fundamentais da pessoa idosa, conforme a Constituição Federal e o Estatuto da Pessoa Idosa, em consonância com precedentes do STF em situações excepcionais semelhantes.
Com informações de assessoria
Wagner Sales – editor de conteúdo
Foto: STF
