Moraes rejeita novo recurso de Bolsonaro após condenação definitiva

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou incabível o agravo regimental apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro contra decisão que já havia rejeitado o processamento de embargos infringentes. O recurso foi protocolado após a condenação do ex-presidente ter transitado em julgado, ou seja, quando não cabiam mais recursos.

Bolsonaro foi condenado na Ação Penal (AP) 2668 à pena de 27 anos e três meses de reclusão, após o STF reconhecer seu papel de liderança na tentativa de golpe de Estado. Após a publicação do acórdão, a defesa apresentou embargos de declaração, que foram rejeitados pela Primeira Turma da Corte.

Em 25 de novembro de 2025, o relator declarou o trânsito em julgado da condenação e determinou o início do cumprimento da pena, decisão que foi confirmada por unanimidade pelo colegiado no dia seguinte. Mesmo assim, em 3 de dezembro, a defesa apresentou embargos infringentes, recurso utilizado para tentar reverter condenações proferidas por decisão não unânime.

O ministro Alexandre de Moraes rejeitou o pedido, ressaltando que, conforme entendimento consolidado do STF, os embargos infringentes só são cabíveis quando há pelo menos dois votos absolutórios, o que não ocorreu no caso, já que houve apenas um. O relator também apontou o caráter protelatório do recurso, considerado ineficaz para impedir a definitividade da condenação.

Diante da rejeição, os advogados de Bolsonaro interpuseram agravo regimental para tentar reformar a decisão. No despacho proferido nesta terça-feira (13), Moraes reafirmou que é “absolutamente incabível, do ponto de vista jurídico”, a apresentação de novo recurso após o trânsito em julgado e a determinação do início do cumprimento da pena.

Com informações de assessoria

Wagner Sales – editor de conteúdo

Foto: Nelson Jr. / SCO / STF

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