Identificadas as vítimas em potencial, os policiais civis denunciados simulavam uma ação (“bote”) e a partir da identificação de irregularidade, exigiam o recebimento de vantagens indevidas para deixar de efetuar a pretensa prisão em flagrante. Foto: Cyro A. Silva / Flickr.

MP denuncia à Justiça policiais criminosos no Rio

Rio (RJ) – Cinco policiais civis, que não tiveram seus nomes revelados, foram denunciados à Justiça pelo Ministério Público do Rio de Janeiro sob a acusação dos crimes de concussão e inserção de dados falsos no sistema de informações da Polícia Civil (PCERJ). O crime de concussão é tratado pela lei como conduta criminosa do ato de exigir, o que difere do crime de corrupção passiva, que a lei fala em solicitar ou receber. Ele está previsto no artigo 316 do Código Penal e teve a pena aumentada pela Lei 13.964/2019, passando a ser de punido com pena de 2 a 12 anos de reclusão, além de multa.

A denúncia é um desdobramento das investigações que originaram as duas fases da Operação 4º Elemento, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especializada no Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ) em 2017 e 2018. Foi requerida a perda do cargo dos denunciados junto à 2ª Vara Criminal da Regional de Santa Cruz, na zona oeste da capital.

Participação do delegado titular

De acordo com as investigações realizadas pela Corregedoria-Geral de Polícia Civil (CGPOL), o crime ocorreu em 2017, dentro da 36ª Delegacia de Polícia (Santa Cruz), com a participação e conivência do delegado titular, à época dos fatos. O grupo criminoso contava com a participação de policiais e pessoas estranhas aos quadros da corporação (conhecidas como X-9), que levantavam informações sobre possíveis alvos.

Identificadas as vítimas em potencial, os policiais civis denunciados simulavam uma ação (“bote”) e a partir da identificação de irregularidade, exigiam o recebimento de vantagens indevidas para deixar de efetuar a pretensa prisão em flagrante.

Na ação penal, os promotores de Justiça do GAECO/MPRJ descrevem um caso em que o grupo exigiu o pagamento de R$ 10 mil para não lavrar ocorrência policial de flagrante. Na ocasião, os policiais permitiram que a vítima, um comerciante, entregasse o valor em duas cotas de R$ 5 mil, tendo sido liberada para que pudesse realizar o saque da primeira parcela.

Um dos agentes ficou incumbido de realizar a cobrança do valor remanescente, que foi pago em mais duas parcelas, valores rateados entre os policiais denunciados. Para dissimular a extorsão, um dos denunciados registrou a ocorrência, que teve em seu “despacho” a suspensão do procedimento por atipicidade da conduta, sob a justificativa de que teriam sido apresentadas notas dos produtos.

Em 2017, na primeira fase da operação 4º Elemento, o GAECO/MPRJ denunciou seis pessoas por terem constituído, integrado e promovido organização criminosa com o objetivo de obterem vantagens econômicas mediante a prática de incontáveis crimes de concussão, extorsão mediante sequestro, usurpação de função pública e corrupção. Em 2018, na segunda fase da operação, foram denunciadas mais 48 pessoas, dentre estas, delegados de Polícia, policiais civis, bombeiros militares e policiais militares. 

Com informações de assessoria /MPRJ

Wagner Sales – Editor de conteúdo

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