MP libera saque do FGTS para quem optou pelo Saque-Aniversário

O Governo Federal publicou, nesta terça-feira (23), a Medida Provisória nº 1.331, que autoriza a movimentação do saldo do FGTS para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos ou tiveram contratos suspensos entre 1º de janeiro de 2020 e a data atual.

Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a MP visa corrigir uma distorção do modelo anterior, que impedia o acesso ao saldo total do fundo em caso de demissão sem justa causa, deixando o trabalhador apenas com a multa rescisória.

O Impacto da Nova Medida

Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, aproximadamente 12,1 milhões de pessoas foram prejudicadas pelo bloqueio do saldo desde a criação da modalidade de saque-aniversário. A iniciativa busca restaurar a função de proteção social do FGTS.

Calendário de Pagamentos

A liberação dos recursos ocorrerá de forma escalonada para garantir a organização do sistema:

  1. Até R$ 1.800,00: Pagamento será realizado até 30 de dezembro de 2025.
  2. Saldo Remanescente: O valor restante disponível será pago até 12 de fevereiro de 2026.

Como receber os valores?

O processo foi desenhado para ser simplificado:

  • Depósito Automático: Para quem já possui conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS.
  • Saque Presencial: Trabalhadores sem conta cadastrada devem se dirigir aos canais físicos da Caixa Econômica Federal.

Nota sobre Antecipações: Para quem utilizou o FGTS como garantia em empréstimos (antecipação do saque-aniversário), a MP garante que as garantias fiduciárias sejam mantidas, preservando a segurança jurídica dos contratos.

A Medida Provisória já está em vigor e segue agora para análise e votação no Congresso Nacional.

Com informações de Agência Gov.

Wagner Sales – editor de conteúdo

Foto: Ilustração

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