MP libera saque do FGTS para quem optou pelo Saque-Aniversário

O Governo Federal publicou, nesta terça-feira (23), a Medida Provisória nº 1.331, que autoriza a movimentação do saldo do FGTS para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos ou tiveram contratos suspensos entre 1º de janeiro de 2020 e a data atual.
Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a MP visa corrigir uma distorção do modelo anterior, que impedia o acesso ao saldo total do fundo em caso de demissão sem justa causa, deixando o trabalhador apenas com a multa rescisória.
O Impacto da Nova Medida
Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, aproximadamente 12,1 milhões de pessoas foram prejudicadas pelo bloqueio do saldo desde a criação da modalidade de saque-aniversário. A iniciativa busca restaurar a função de proteção social do FGTS.
Calendário de Pagamentos
A liberação dos recursos ocorrerá de forma escalonada para garantir a organização do sistema:
- Até R$ 1.800,00: Pagamento será realizado até 30 de dezembro de 2025.
- Saldo Remanescente: O valor restante disponível será pago até 12 de fevereiro de 2026.
Como receber os valores?
O processo foi desenhado para ser simplificado:
- Depósito Automático: Para quem já possui conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS.
- Saque Presencial: Trabalhadores sem conta cadastrada devem se dirigir aos canais físicos da Caixa Econômica Federal.
Nota sobre Antecipações: Para quem utilizou o FGTS como garantia em empréstimos (antecipação do saque-aniversário), a MP garante que as garantias fiduciárias sejam mantidas, preservando a segurança jurídica dos contratos.
A Medida Provisória já está em vigor e segue agora para análise e votação no Congresso Nacional.
Com informações de Agência Gov.
Wagner Sales – editor de conteúdo
Foto: Ilustração
