Os réus foram denunciados pelo crime de homicídio qualificado. Foto: Divulgação.

MP participa de audiência sobre a morte do advogado Rodrigo Crespo

Rio (RJ) – O Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (GAECO/MPRJ) atuou na audiência de instrução e julgamento do processo sobre a morte do advogado Rodrigo Crespo, ocorrida em fevereiro deste ano, no Centro do Rio. A sessão, que ocorreu no 3º Tribunal do Júri, começou na segunda-feira (09/09) e terminou nesta quinta-feira (12/09). Nesta primeira fase do processo, foram ouvidas 23 testemunhas, entre acusação e defesa, além dos três réus denunciados pelo MPRJ.

Os réus, o policial militar Leandro Machado, Eduardo Sobreira Moraes e Cezar Daniel Mondêgo de Souza, foram denunciados à Justiça pelo GAECO/MPRJ e pela 4ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal Especializada da Capital, no dia 26 de abril, pelo crime de homicídio qualificado. Presos a pedido do GAECO/MPRJ, os denunciados acompanharam a audiência no plenário do júri.

Testemunhas

Os promotores de Justiça Bruno Bezerra e Pedro Simão fizeram a inquirição das testemunhas. “A prova testemunhal corroborou os elementos probatórios colhidos na investigação. Esperamos que os réus sejam pronunciados e submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri, de modo que sejam responsabilizados por esse crime brutal. A participação dos réus ficou devidamente comprovada ao término da instrução”, destacou o promotor de Justiça Bruno Bezerra.

A denúncia do GAECO/MPRJ destaca que o crime foi cometido por motivo torpe, “demonstração de força e poder, haja vista que a atuação profissional da vítima, como advogado, vinha incomodando interesses escusos de organização criminosa atuante, dentre outras atividades, na exploração de jogos de apostas online”. Ressalta que foi cometido mediante emboscada, “uma vez que o executor, ciente da rotina da vítima levantada após rotineira vigilância e monitoramento feita pelos demais denunciados, aguardou-a sair do trabalho, de maneira que foi atacada de inopino quando menos poderia supor o ataque”. E ainda que o crime foi perpetrado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, “que foi atingida por diversos disparos de arma de fogo, quando se encontrava de costas, em típico ato de execução sumária”.

O processo segue para fase das alegações finais. Na sequência, o juiz decide se há indícios suficientes de que os réus cometeram o crime. Se houver, o magistrado emite a pronúncia – julgamento pelo Tribunal do Júri, ou seja, decide que o processo vai avançar para o júri popular.

 

Com informações de assessoria

Wagner Sales – Editor de conteúdo

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