O Ministério Público Eleitoral (MPE), através da 125ª Promotoria de Justiça Eleitoral, obteve uma importante vitória contra a fraude à cota de gênero nas Eleições de 2024 no Rio de Janeiro. O presidente do partido Avante, Érico da Silva Freitas, e a então candidata a vereadora Marileide de Freitas Moreira foram declarados inelegíveis e condenados por irregularidades na cota mínima de candidaturas femininas.
Um dos indícios mais claros da fraude eleitoral foi o fato de a candidata Marileide de Freitas Moreira não ter recebido nenhum voto nas urnas, sequer o seu próprio. A investigação do MPE também comprovou que a candidata não declarou à Justiça Eleitoral a realização de quaisquer atos de campanha, gastos eleitorais ou movimentação financeira. Apesar da inatividade da candidata, o partido Avante utilizou seu nome para cumprir a exigência legal de um mínimo de 30% de candidaturas femininas, alcançando 30,76%.
Na sentença judicial, o Juízo acolheu integralmente as alegações do Ministério Público Eleitoral contra Érico da Silva Freitas, presidente do Avante. A decisão ressaltou que, como líder da agremiação partidária, Érico da Silva Freitas tinha o dever de garantir que as candidatas do sexo feminino tivessem os recursos necessários para realizar suas campanhas. Contudo, a candidata em questão não recebeu sequer material de campanha do partido.
A sentença também enfatizou que a fraude à cota de gênero não exige a comprovação de má-fé dos envolvidos. A constatação dos elementos objetivos que caracterizam a fraude é suficiente, incluindo: votação inexpressiva das candidatas, divulgação mínima das campanhas, prestação de contas padronizadas e vínculos familiares entre candidatas.
Em decorrência da condenação por fraude eleitoral, Érico da Silva Freitas e Marileide de Freitas Moreira estão inelegíveis por 8 anos, contados a partir do primeiro turno das Eleições de 2024.
Com informações de assessoria
Wagner Sales – Editor de conteúdo