No final de agosto, Dinho Resenha, juntamente com outros três homens, foi alvo de uma operação conduzida pelas Promotorias Eleitorais de Belford Roxo. Foto Reprodução / redes sociais.

MPE impede candidaturas de acusados de milícia em Belford Roxo

Rio (RJ) – A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de registro de candidatura de Sérgio Accioly dos Santos, conhecido como Dinho Resenha, que pretendia concorrer ao cargo de vereador pelo partido Republicanos no município de Belford Roxo, na Baixada Fluminense. A decisão foi tomada após a deflagração de ação penal pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), através da 154ª Promotoria Eleitoral, que denunciou Dinho por associação criminosa e corrupção eleitoral e apresentou uma série de acusações contra o pré-candidato, incluindo envolvimento com o tráfico de drogas.

No final de agosto, Dinho Resenha, juntamente com outros três homens, foi alvo de uma operação conduzida pelas Promotorias Eleitorais de Belford Roxo. Segundo a denúncia, o grupo teria se associado para comprar votos nas eleições municipais de 2020. O esquema foi desvendado após a apreensão e análise do celular de um dos envolvidos presos durante a Operação Patrinus, deflagrada em maio de 2024.

Compra de votos

Mensagens encontradas nos aparelhos apreendidos indicam que Dinho Resenha e seus cúmplices negociavam valores para a compra de votos e elaboravam planos para fraudar as eleições de 2024. Diante dessas evidências, o MPE solicitou a prisão preventiva dos envolvidos, incluindo Dinho Resenha, e o pedido foi deferido pela Justiça, com mandados de prisão expedidos.

Em virtude da denúncia oferecida pelo MPE, o Juízo da 154ª Zona Eleitoral destacou que, embora a situação do pré-candidato não se enquadre nas causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/90, a gravidade das acusações e a decretação de sua prisão preventiva tornam inadequado o deferimento do registro de candidatura.

O magistrado fundamentou sua decisão no artigo 14, §9º, da Constituição Federal, que permite a ampliação dos casos de inelegibilidade em situações excepcionais, especialmente quando envolvem candidatos associados a organizações criminosas, tráfico de drogas ou milícias.

Com o indeferimento do registro, Dinho Resenha fica impedido de disputar o cargo de vereador nas eleições municipais deste ano. Ainda cabe recurso da decisão.

Mais um indeferimento

Outro que teve o pedido de candidatura indeferido na mesma cidade, foi Fabio Augusto de Oliveira Brasil, o Fabinho Varandão. A decisão foi tomada pela Justiça após a 154ª Promotoria Eleitoral apresentar provas que indicam a ligação do candidato com uma milícia que atua na região.

De acordo com o MPE, “Fabinho Varandão”, filiado ao PMDB, estaria envolvido em atividades criminosas, incluindo extorsão de moradores e exploração clandestina de serviços de internet e TV a cabo. O candidato foi denunciado pelo Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (GAECO/MPRJ), em 2018, por prática de extorsão e porte ilegal de arma de fogo, em uma disputa territorial pelo controle desses serviços em Belford Roxo.

Na decisão, o Juízo Eleitoral acatou os argumentos do MPE e ao indeferir o registro, ainda ressaltou que foi possível identificar que Fabio Augusto exerce o monopólio ilegítimo da distribuição de sinal de internet em bairros de Belford Roxo, obtendo vantagens financeiras por meio dessa exploração.

Condenado pela Justiça

O terceiro candidato a vereador que teve o registro da candidatura indeferida é Luiz Eduardo Santos de Araújo, do Partido Liberal (PL), também de Belford Roxo. De acordo com o parecer da Promotoria, Luiz Eduardo é um conhecido integrante de uma milícia que age de forma violenta no município, tendo sido condenado pela Justiça.

O parecer relata que a milícia é responsável por uma série de homicídios praticados na Baixada Fluminense, e também tem como integrantes Rhandal Felipe, Junior Galdino, vulgo “Pará do Mototáxi”, Ronald Elias Pereira Valente, vulgo “Jaquinha”, Rafael Weslei Curi Delfino, vulgo “Macalé” e outros, conhecidos milicianos atuantes na Baixada Fluminense. O documento encaminhado à Justiça Eleitoral relata que Luiz Eduardo foi condenado a oito anos de reclusão em regime inicial fechado, pela prática de constituição de milícia privada (artigo 288-A do Código Penal).

O juízo da 154ª Zona Eleitoral acolheu os argumentos do MPE e indeferiu o pedido de registro de candidatura, aduzindo que “compete ao Poder Judiciário adotar providências para dar máxima efetividade às normas constitucionais consagradoras do regime democrático e do direito fundamental à participação política do cidadão, quer como eleitor, quer como candidato, e bem assim da própria higidez do processo eleitoral, enquanto instrumento formal de seleção popular indispensável à investidura em cargos político-eletivos nos Poderes Executivo e Legislativo”.

Ao indeferir o registro de candidatura, a Justiça Eleitoral salientou que “nos autos do aludido processo, que já possui sentença condenatória, pendente apenas do julgamento dos recursos interpostos, inclusive pelo requerente, foi possível identificar trecho da sentença que indica a efetiva participação do requerente no grupo criminoso”.

Com informações de assessoria

Wagner Sales – Editor de conteúdo

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