MPF Aciona Farmacêuticas e Governo por Falta de Anticonvulsivantes

O Ministério Público Federal (MPF) impetrou uma ação civil pública com pedido urgente contra a Pharlab Indústria Farmacêutica, Sanofi Medley Farmacêutica, Moksha8 Brasil Indústria e Comércio de Medicamentos e o Governo Federal. O objetivo é garantir o fornecimento imediato e contínuo dos medicamentos Gardenal (fenobarbital), Frisium (clobazam) e Urbanil (clobazam) em todo o território nacional. A ação busca também a responsabilização das empresas pelos danos coletivos e individuais causados pelo desabastecimento desses medicamentos essenciais, utilizados para controle de crises convulsivas.
Cadeia de Suprimentos e Persistência do Desabastecimento
Inicialmente, em setembro de 2024, a Sanofi Medley Farmacêutica atribuiu a falta dos medicamentos a dificuldades na cadeia de suprimentos. Em fevereiro de 2025, os registros foram transferidos da Sanofi Medley para a Pharlab. Contratos revelaram que a ATNAHS Pharma UK Limited adquiriu os direitos da Sanofi em julho de 2023, nomeando a Moksha8 Brasil como nova distribuidora exclusiva no Brasil. Em junho de 2024, a Pharlab foi nomeada titular do registro sanitário, e a transferência formal ocorreu em julho do mesmo ano. Apesar das mudanças, a fabricação continuou com a Sanofi Medley e a distribuição com a Moksha8.
Embora as empresas tenham declarado que o abastecimento de Gardenal estaria normalizado até o final de abril de 2025 e Frisium e Urbanil entre junho e julho deste ano, o MPF constatou que os problemas persistem. A Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, por exemplo, relatou dificuldades contínuas na aquisição para o Sistema Único de Saúde (SUS), com processos licitatórios fracassados e atrasos na entrega. Pesquisas no site Reclame Aqui, realizadas em julho de 2025, confirmaram um número significativo de reclamações de consumidores, contradizendo as alegações de normalização. A imprensa também noticiou amplamente a escassez e seus impactos na vida dos pacientes.
Urgência Judicial e Pedidos do MPF
Segundo o procurador da República Angelo Giardini de Oliveira, autor da ação, a urgência da intervenção judicial é clara. A falta de medicamentos anticonvulsivantes é uma ameaça direta à vida e à saúde de pacientes com epilepsia, que necessitam de medicação contínua para evitar crises. Essas crises podem levar a internações em UTIs, danos neurológicos permanentes e, em casos extremos, óbito. A demora na decisão judicial agravaria o sofrimento e colocaria mais vidas em risco, tornando a ação essencial.
Na ação, o MPF pediu que as empresas sejam obrigadas a apresentar um plano detalhado de regularização em até cinco dias e a garantir o abastecimento e a distribuição ininterrupta dos medicamentos em todo o país, tanto no SUS quanto na rede privada, no prazo de 20 dias. A ação também incluiu um pedido para que as empresas estabeleçam canais de comunicação transparentes e efetivos com o Ministério da Saúde, secretarias de saúde e consumidores sobre estoque, produção e logística.
Em relação ao Governo Federal, o MPF pediu a realização de um levantamento detalhado do desabastecimento e a apresentação de um plano de contingência emergencial. Caso as empresas não regularizem o fornecimento em um prazo razoável, o MPF solicita que o governo proceda à aquisição ou importação emergencial dos medicamentos ou utilize laboratórios públicos para sua confecção.
Por fim, o MPF pediu que a Justiça Federal condene as empresas ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de, pelo menos, R$ 50 milhões, a ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, e à reparação dos danos individuais sofridos pelos consumidores.
Com informações de assessoria
Wagner Sales – editor de conteúdo
Foto: Oncoprod
