MPF Ajuíza Ação Contra Arraial do Cabo por Aterro Ilegal em APP da Lagoa

O Ministério Público Federal (MPF) moveu uma ação judicial, com pedido de urgência, contra o município de Arraial do Cabo (RJ), a União e os ocupantes de um aterro irregular em área federal, buscando a reparação integral do dano ambiental na Lagoa de Araruama.
A ação visa a remoção imediata de aterros, entulhos, cercas e construções irregulares no trecho da Lagoa de Araruama, especificamente na localidade de Camboinhas, próximo ao condomínio Rosa dos Ventos, na Região dos Lagos fluminense.
As investigações do inquérito civil revelaram que a área afetada é um terreno acrescido de marinha, bem pertencente à União, que integra a Faixa Marginal de Proteção (FMP) e uma Área de Preservação Permanente (APP). O aterramento ilegal, que utiliza despejo de entulho e movimentação de terras, é documentado desde, pelo menos, dezembro de 2013, permitindo o avanço de construções clandestinas.
Inércia dos Órgãos e Pedidos de Urgência
O MPF aponta uma “inércia continuada” por parte da União, via Secretaria de Patrimônio da União (SPU), e do município de Arraial do Cabo, que demoraram quase uma década para adotar providências efetivas de fiscalização e reversão dos danos. Segundo o procurador da República Leandro Mitidieri, autor da ação, o descumprimento prolongado do dever de fiscalização permitiu a ampliação do dano ambiental em uma área de proteção reforçada por se tratar de um antigo pântano (marnel).
Diante da urgência, o MPF solicitou decisão liminar (urgente) para:
- Desocupação imediata e imissão da União na posse do terreno.
- Remoção total do aterro, entulhos e construções irregulares.
- Reparação integral dos danos por meio da execução de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD).
- Condenação dos responsáveis ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, estimada em R$ 500 mil para cada ocupante, com caráter pedagógico.
- Proibição para que o município cadastre ou emita licenças na área irregular, devendo anular as já concedidas, além de instituir fiscalização trimestral para impedir novos danos.
Com informações de assessoria
Wagner Sales – editor de conteúdo
Foto: Reprodução
