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O entendimento da PFDC é que presumir má-fé de pessoas trans viola diretamente os princípios da dignidade humana e da igualdade previstos na Constituição. Foto: Tomaz Silva / Agência Brasil.

MPF Alerta Contra PLs Anti-Trans em Banheiros e Espaços

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), divulgou nota técnica sobre projetos de lei que buscam restringir o acesso de pessoas transexuais, travestis e de gênero diverso a banheiros e outros espaços. Elaborado pelo Grupo de Trabalho “População LGBTQIA+: proteção de direitos”, o documento enfatiza que essas propostas legislativas violam princípios constitucionais e tratados internacionais assinados pelo Brasil, promovendo segregação e discriminação dessa população.

O documento cita uma pesquisa que identificou 60 projetos de lei com potencial discriminatório contra pessoas trans em tramitação nas esferas federal, estadual e municipal apenas no primeiro trimestre de 2023. Os temas incluem a proibição de linguagem neutra, a limitação do acesso a tratamentos médicos de transição para crianças e adolescentes, a exclusão de pessoas trans em esportes e a proibição da instalação de banheiros unissex.

Consequências

A PFDC adverte que a proibição do uso de banheiros conforme a identidade de gênero acarreta graves consequências físicas e psicológicas. A nota reforça que o medo de humilhações e violências leva muitas pessoas trans a evitar banheiros públicos, o que estudos apontam como causa de problemas de saúde como infecções urinárias, doenças renais e impactos significativos na saúde mental.

Entre os principais argumentos dos projetos de lei restritivos está a alegação de proteção à integridade de crianças e adolescentes, bem como a defesa da privacidade de mulheres cisgênero. Argumentam que permitir o acesso a banheiros com base na ‘identidade de gênero’ e não no sexo de nascimento daria a predadores sexuais a oportunidade de explorar as circunstâncias para cometer crimes como voyeurismo, estupro, assédio e violência sexual.

Contudo, a PFDC refuta essas justificativas, apontando que associar pessoas trans a riscos ou condutas criminosas é infundado e estigmatizante. “A transgeneridade não pode ser confundida com perversão ou doença. Pessoas trans vão ao banheiro por necessidade fisiológica, como qualquer outro cidadão”, afirmam o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Nicolao Dino, e o coordenador do GT, Lucas Dias. Eles também refutam o argumento de que mulheres trans seriam “homens disfarçados” e homens trans seriam “mulheres disfarçadas”.

Dignidade humana

O entendimento da PFDC é que presumir má-fé de pessoas trans viola diretamente os princípios da dignidade humana e da igualdade previstos na Constituição, que também estabelece como objetivos a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, que promova o bem de todos, sem qualquer forma de preconceito ou discriminação, garantindo a igualdade.

“O direito à igualdade, portanto, consiste na exigência de um tratamento sem discriminação, que assegure a fruição adequada de uma vida digna. Trata-se de uma igualdade que busca o reconhecimento de identidades próprias, distintas dos agrupamentos hegemônicos”, enfatizam Nicolao Dino e Lucas Dias, lembrando que, no âmbito institucional, uma portaria já garante o uso de banheiros e vestiários conforme a identidade de gênero no Ministério Público da União.

A nota técnica também destaca que a identidade de gênero é uma construção social e que o sexo biológico não deve ser o único parâmetro para definir o acesso a espaços públicos. “As teorias sociais contemporâneas, que acompanham a evolução da sociedade, entendem que as diversidades anatômicas dos corpos são incapazes de definir, por si só, os papéis atrelados às figuras do masculino e do feminino. As pessoas trans têm o direito de serem tratadas conforme sua identidade de gênero, independentemente do sexo atribuído ao nascimento”, reforça o documento.

Nesse sentido, a PFDC ressalta que o direito fundamental à identidade de gênero já é reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos como parte do direito à personalidade da pessoa humana. A nota também enfatiza que o direito ao reconhecimento legal da identidade de gênero é protegido pelos “Princípios de Yogyakarta”, utilizados pelo STF, que compilam e reinterpretam os direitos humanos aplicáveis a situações de discriminação, estigma e violência vivenciadas por grupos em razão de sua identidade de gênero e orientação sexual.

Com informções de assessoria

Wagner Sales – Editor de conteúdo

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