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MPF Cobra INSS por Segurança em Empréstimo Consignado e Mensalidades

O Ministério Público Federal (MPF) reforçou, nessa quinta-feira (24), a recomendação ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) para a implementação de uma solução que fortaleça a segurança na contratação de empréstimos consignados incidentes sobre benefícios previdenciários. A recomendação inicial havia sido emitida em fevereiro de 2025, mas não obteve resposta até o presente momento.

Diante das recentes notícias de irregularidades envolvendo descontos de mensalidades associativas, o MPF também recomenda que a nova camada de segurança sugerida para os empréstimos consignados seja igualmente aplicada a essas parcelas.

Em fevereiro, a sugestão do MPF ao INSS consistia na implementação de uma etapa adicional de controle no processo de contratação de empréstimos consignados vinculados a benefícios previdenciários. Especificamente, propôs-se a inclusão de um campo no aplicativo “Meu INSS” (ou similar) para que o beneficiário pudesse indicar previamente as instituições financeiras com as quais pretende contratar crédito consignado.

Essa recomendação surgiu como um desenvolvimento de um inquérito civil que investigava o tratamento dispensado aos consumidores mais vulneráveis, beneficiários do INSS, em relação a descontos de empréstimos não autorizados. O inquérito constatou que as normas vigentes “não são suficientes para impedir a ocorrência de irregularidades na concessão e desconto de crédito consignado em benefícios previdenciários”, conforme trecho do documento assinado pelo procurador da República no Distrito Federal, Anselmo Lopes.

Após o desencadeamento da Operação Sem Desconto e face à ausência de resposta do INSS à recomendação de fevereiro, o MPF reitera o pedido e propõe que a medida de segurança seja também estendida aos descontos de mensalidades associativas. A recomendação também solicitava a suspensão dessas cobranças até que as medidas de segurança complementares fossem implementadas, o que já ocorreu por decisão do governo nesta quarta-feira, com a suspensão de todos os acordos entre o INSS e as associações.

O INSS tem um prazo de dez dias para comunicar o acatamento da recomendação do Ministério Público Federal.

Palavras-chave relevantes: MPF, INSS, empréstimo consignado, segurança, benefícios previdenciários, mensalidades associativas, Meu INSS, irregularidades, Operação Sem Desconto, recomendação, controle, beneficiário, inquérito civil, desconto não autorizado.

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