Rio de Janeiro (RJ) – A modificação na lei orgânica do Município do Rio, que institui o armamento da guarda municipal preocupa o Ministério Público Federal (MPF) e o Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ). As entidades encaminharam documento ao presidente da presidente da Câmara Municipal do RJ, Carlo Caiado, manifestando a preocupação.
Tanto para o MPF quanto para a Defensoria Pública, o projeto configura desvio de função da instituição, trazendo riscos potenciais à segurança pública e contrariando a ordem constitucional. A Constituição Federal atribui às guardas municipais o papel de proteção dos bens, serviços e instalações dos municípios (art. 144, § 8º).
MPF e Defensoria acreditam que a proposta que tramita na Câmara, na forma pretendida, conferiria à Guarda Municipal carioca a função de enfrentamento de atividades criminosas e de policiamento ostensivo, o que não está previsto constitucionalmente.
Treinamento adequado
As entidades apontam que a Guarda Municipal não possui o preparo e o treinamento adequado para exercer esta função, o que pode gerar um aumento do desvio de armas legais para a criminalidade, realidade já existente quanto aos policiais e às Forças Armadas. “Considerando que a guarda municipal teria ainda menos condições técnicas de armazenar e proteger adequadamente seu arsenal, torna-se mais provável o desvio e a venda ilegal de armas da guarda para a criminalidade — o que acabaria por ocasionar um efeito contrário ao esperado pelo município”, pontuam.
Antes de qualquer movimentação no sentido de armar a Guarda Municipal, MPF e Defensoria acreditam que deve ser elaborado um plano municipal de segurança pública, a fim de que se identifiquem as melhores estratégias de combate à criminalidade e se estabeleça qual será o papel da guarda no âmbito da segurança pública do Rio de Janeiro. “Sem a definição desse plano, que deve buscar identificar a melhor forma de prevenir e reprimir a criminalidade e garantir a segurança pública cidadã, inviável a instituição do armamento para a Guarda Municipal, tendo em vista a inexistência de planejamento adequado à contenção da ocorrência de crimes”, aponta o documento.
As entidades ressaltam, ainda, que a redução da criminalidade e dos índices de homicídios na cidade não se deve a um único fator, razão pela qual não será obtida apenas por meio do aumento de armas e repressão ostensiva. Ao contrário, destaca o ofício enviado, o que se observa é um aumento da letalidade policial nos últimos anos, e o armamento da Guarda Municipal poderia tornar mais grave esse quadro.
Conflitos da guarda com ambulantes
MPF e Defensoria também chamam atenção para o histórico de conflitos entre a Guarda Municipal do Rio de Janeiro e os vendedores ambulantes. As entidades acreditam que o eventual armamento do efetivo metropolitano poderia acarretar o agravamento de sua atuação em relação aos ambulantes e, consequentemente, a maior violação de direitos humanos desse grupo social.
Um outro ponto observado no ofício é que a pretensão de armar a Guarda Municipal geraria uma despesa continuada para os cofres municipais, a qual, em respeito aos arts. 15, 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, só pode ser instituída mediante o cumprimento de determinadas condições específicas que não foram acatadas pelo município antes da proposta de emenda. Se aprovado, o projeto pode gerar o descumprimento de normas fiscais e acarretar em violação ao princípio da eficiência que deve guiar a atuação da Administração Pública.
A proposta de armamento da Guarda Municipal do Rio de Janeiro é tratada no Substitutivo 1 à proposta de emenda à Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro (Lei Orgânica 23/2018), que pretende modificar o seu art. 30, inc. III, para instituir o armamento da força municipal. O MPF já apontou problemas na proposição por meio de nota técnica, que teve os termos reiterados no ofício enviado à Câmara Municipal para subsidiar a análise da proposta.]
Com informações de assessoria
Wagner Sales – Editor de conteúdo