MPF exige demolição imediata de quiosques e pousadas na Praia Brava

O Ministério Público Federal (MPF) reiterou o pedido para o cumprimento imediato de decisões judiciais que determinam a desocupação de estabelecimentos comerciais, a demolição de estruturas e a recuperação ambiental da Praia Brava, em Armação dos Búzios (RJ). A medida visa encerrar um processo que se arrasta desde 2006 e combater o descumprimento deliberado de ordens judiciais.
O órgão solicita a aplicação imediata de multas diárias contra os ocupantes e também contra agentes públicos responsáveis pela fiscalização, apontando omissão do município.
Histórico de irregularidades e degradação
Mesmo com decisões definitivas do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), a ocupação irregular na região tem se intensificado. O MPF denuncia que, durante a alta temporada, a faixa de areia e áreas de preservação permanente são tomadas por estruturas de grande porte, como:
- Palcos e tendas fixas;
- Mesas, cadeiras e sofás;
- Pousadas e restaurantes sem licença ambiental.
“Causa perplexidade que, após quase duas décadas, o cenário seja de agravamento da degradação e privatização indevida da praia”, afirmou o procurador da República Leandro Mitidieri.
Decisões Judiciais e Rigor Ambiental
A ação civil pública destaca que as construções na Praia Brava não possuem autorização da Secretaria do Patrimônio da União (SPU). Em 2021, o TRF2 reafirmou que praias e áreas de restinga são bens públicos de uso comum e áreas de preservação permanente, rejeitando o argumento de “fato consumado” para manter as estruturas.
Recentemente, em novembro de 2025, o Tribunal confirmou que não existem impedimentos para a execução das sentenças, que incluem:
- Demolição total de quiosques e pousadas irregulares;
- Retirada de entulhos e proibição de novas atividades comerciais na areia;
- Pagamento de indenizações por danos ambientais;
- Multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
Afronta ao Interesse Público
O MPF reforça que a Praia Brava pertence à União e que sua exploração econômica privada impede o livre acesso da coletividade. Para o órgão, a devolução do espaço à sociedade e a recuperação do ecossistema degradado são medidas inadiáveis para garantir o direito constitucional ao meio ambiente equilibrado.
Com informações de assessoria
Wagner Sales – editor de conteúdo
Foto: Divulgação
