Belo Horizonte (BH) – O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que fazendas mantenham suas atividades de aplicação aérea de pesticidas longe das terras da Comunidade Indígena Xucuru Kariri, localizada no município de Presidente Olegário (MG). A recomendação tem o objetivo de proteger a população local dos efeitos nocivos dos agentes químicos lançados por aviões e drones.
O documento foi entregue aos responsáveis pelas fazendas e à empresa que opera aeronaves utilizadas na pulverização durante visita à comunidade indígena Xucuru Kariri nessa terça-feira (28/5). Além do MPF, estiveram no local representantes da Justiça Federal e do Ibama.
Em 29 de Maio de 2001, 35 indígenas da Etnia Xucuru Kariri, originária de Alagoas, chegaram para habitar Caldas. Depois de permanecerem no Estado da Bahia por 18 anos, se deslocaram para Minas Gerais no Triângulo Mineiro, onde permaneceram por mais três anos. Os Xucuru Kariri se tornaram a primeira Aldeia indígena a habitar o Sul de Minas.
Povoado
A recomendação estabelece que seja respeitada uma distância mínima de 500 metros das terras indígenas e também de qualquer povoado, aldeia ou vila; e 250 metros de qualquer moradia, escola rural, clube de lazer, estabelecimento de trabalho isolados e de agrupamentos de animais. As atividades também devem guardar uma distância de 500 metros de mananciais de captação de água, áreas de nascentes e, sobretudo, das áreas destinadas ao abastecimento de populações.
O MPF recomenda ainda que não se façam sobrevoos de aviões agrícolas transportando produtos químicos (ou que estejam a seu serviço) sobre áreas povoadas ou com moradias. E que as aeronaves e operadores que realizem tais procedimentos tenham registro junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), para fins de pulverização de agrotóxicos.
O respeito à distância mínima para aplicação aérea de agrotóxicos é necessário porque as substâncias trazem riscos à saúde humana e ao meio ambiente. Entre os perigos à saúde, estão o desenvolvimento de câncer, distúrbios, infertilidade e alterações hormonais; além de contaminação ambiental, com acumulação de resíduos em terra e água.
Documentos enviados ao MPF pelo Mapa relataram que não foi possível verificar se houve desvio do produto ou aplicação em áreas proibidas pelas aeronaves, pois os operadores e as aeronaves não tinham registro no órgão, que é responsável por regulamentar as atividades de pulverizações aéreas. Comunicada pelo Ministério público, a empresa respondeu que acatará a recomendação.
Com informações de MPF
Wagner Sales – Editor de conteúdo