O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) recomendaram ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que assuma a fiscalização da Usina Presidente Vargas, pertencente à Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), em Volta Redonda (RJ). A recomendação é motivada pela omissão ou insuficiência na fiscalização por parte do Instituto Estadual do Ambiente (Inea).
A atuação do Ibama é solicitada com base na Lei Complementar nº 140/2011 (§ 3º do art. 17) e na interpretação do Supremo Tribunal Federal (ADI nº 4757), que permitem a ação fiscalizatória supletiva de um ente federativo (neste caso, a União, via Ibama) quando o órgão ambiental originalmente competente (o Inea) se omite ou age de forma insuficiente.
MPF e MPRJ pedem que o Ibama realize uma fiscalização ambiental independente, mesmo na pendência de licenciamento estadual, para verificar o cumprimento da legislação ambiental federal e determinar medidas para sanar ou mitigar eventuais danos ambientais. A recomendação também orienta o Ibama a considerar o histórico de reiterados descumprimentos de obrigações ambientais por parte da CSN.
A recomendação, assinada pelo procurador da República Jairo da Silva e pela promotora de Justiça Luana Cruz Cavalcanti de Albuquerque, estabelece prazos para o Ibama: 15 dias para se manifestar sobre o acatamento da recomendação e 90 dias para apresentar a documentação comprovando as medidas adotadas, incluindo a lavratura de autos de infração e a aplicação de sanções previstas na legislação.
Histórico de Descumprimento e Acordos Questionados
Os Ministérios Públicos apontam que a CSN opera a Usina Presidente Vargas há décadas sem um licenciamento ambiental definitivo, firmando sucessivos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com o Inea. A própria Procuradoria Jurídica do Inea, em 2019, manifestou-se contrária à renovação desses acordos, citando o não cumprimento integral de compromissos anteriores pela empresa.
Apesar disso, o Inea firmou o TAC Inea nº 7/2018 e, em 2024, um termo aditivo que concedeu mais 27 meses para cumprimento das obrigações. Essa medida contrariou uma recomendação anterior do MPF (nº 2/2024) que orientava o Inea a não prorrogar o acordo sem o devido requerimento de licenciamento ambiental.
A nova recomendação MPF/MPRJ destaca, com base em avaliação técnica (Gate/MPRJ), que as cláusulas do termo de 2024 repetem obrigações já previstas e não cumpridas em TACs anteriores, e que o Inea desconsiderou pareceres internos que alertavam para a necessidade de sanções mais rigorosas.
Impacto na Saúde Pública e Ações Judiciais
A situação ambiental da Usina da CSN tem impactos diretos na população de Volta Redonda. Relatos colhidos pelo MPF em 2022 com 1.431 pessoas na cidade indicaram que mais de 80% sofrem com doenças respiratórias crônicas. Duas ações civis públicas já tramitam na 1ª Vara Federal de Volta Redonda, tratando da ausência de licenciamento e da responsabilização pelos danos ambientais e à saúde pública.
A atuação do MPF e do MPRJ em relação à CSN remonta a diversos episódios de descumprimento ambiental desde 2015, quando o MPF propôs uma ACP para suspender as atividades da usina por operar sem licença desde 2012 e por descumprir obrigações de um TAC anterior, buscando também compensação por danos coletivos à população.
Com informações de assessoria
Wagner Sales – editor de conteúdo
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