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As intervenções ocorreram entre os anos de 2022 e 2023, pela Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar, responsável pela administração do local, e já foram interrompidas várias vezes. Foto: Tania Rêgo / Agência Brasil.

MPF não quer instalação de tirolesa no Pão de Açúcar

Brasília (BSB) – O subprocurador-geral da República Oswaldo Silva defendeu no Superior Tribunal de Justiça, nesta terça-feira (18/03), a suspensão das obras para instalação de uma tirolesa entre os morros do Pão de Açúcar, da Urca e da Babilônia, na zona sul do Rio de Janeiro. As intervenções ocorreram entre os anos de 2022 e 2023, pela Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar, responsável pela administração do local, e já foram interrompidas várias vezes.

O relator do processo, ministro Francisco Falcão, votou pelo não recebimento do Recurso Especial apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF). Em seguida o julgamento foi suspenso por um pedido de vista da ministra Maria Thereza de Assis Moura. Não há data para o processo voltar à pauta do colegiado.

Ação civil pública

Após constatar irregularidades na execução da obra num dos cartões-postais do Rio de Janeiro, o MPF ajuizou, em 2023, ação civil pública contra a empresa Caminho Aéreo Pão de Açúcar e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). O objetivo era suspender as obras e impedir a ocorrência de grave dano ambiental causado a um dos mais importantes bens do patrimônio cultural brasileiro e mundial.

Segundo as investigações, a partir de 15 de setembro de 2022 e até 6 de fevereiro de 2023, a Caminho Aéreo Pão de Açúcar, sem autorização do Iphan, mutilou a rocha do morro do Pão de Açúcar, retirando 173 metros cúbicos de granito natural, com o objetivo comercial, causando modificação da paisagem cultural e dano irreversível ao patrimônio geológico nacional.

O MPF obteve liminares favoráveis à paralisação das atividades, tanto na primeira instância quanto no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Mas, a liminar foi cassada, o que levou o MPF a apresentar o Recurso Especial ao STJ.

Recurso

Oswaldo Silva defendeu o conhecimento e o provimento do recurso do MPF. Para ele, o dano a ser causado no Morro do Pão de Açúcar e no Morro da Urca, ao se permitir a instalação de tirolesa, é imensurável e irreversível, sendo necessário reconhecer a ilegalidade da ação autorizada na origem.

“Nossa preocupação é fazer valer a lei e fazer valer o patrimônio histórico do Brasil, conhecido mundialmente. Milhares de pessoas passam por lá desde 1912. É preciso lembrar inclusive que a companhia que controla essa concessão está lá há décadas e sabia exatamente o que deveria fazer antes de começar essa obra”, adverte o subprocurador-geral.

 

Com informações de assessoria

Wagner Sales – Editor de conteúdo

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