O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a Universidade Federal Fluminense (UFF) para anular o concurso público para professor de Periodontia na Faculdade de Odontologia. A ação alega graves irregularidades que comprometem a lisura do processo seletivo, com implicações legais e constitucionais.
A investigação do MPF aponta que o concurso, regido pelo Edital nº 34/2024, violou princípios constitucionais e normas internas da UFF. As irregularidades incluem a participação do diretor da Faculdade de Odontologia na banca examinadora e evidentes conflitos de interesse, como vínculos acadêmicos entre membros da banca e candidatos.
Favorecimento de candidatos
O procurador da República Paulo Barata, autor da ação, afirmou: “O processo seletivo foi marcado por um claro favorecimento de candidatos específicos, manipulação de notas e falhas na transparência da avaliação, comprometendo a equidade e a boa-fé exigidas em concursos públicos. O que se observa, de forma escancarada, é uma intervenção manipuladora para garantir vantagem indevida a certos candidatos”.
A petição inicial do MPF também destaca a ausência de documentos cruciais, como filmagens das provas práticas, e a falta de formulários de avaliação das provas práticas de três dos cinco membros da banca. A prova de títulos também é questionada, pois todos os candidatos receberam a mesma pontuação, anulando seu caráter comparativo.
Outro ponto crítico é a alegação de que a candidata classificada em primeiro lugar teria tido vantagem indevida por presidir outro concurso similar na UFF em Nova Friburgo e por ter treinado o procedimento cirúrgico exigido na prova prática antes do certame em Niterói. O MPF também questiona a homologação do concurso, apesar das irregularidades e da falta de transparência. Barata completou: “O concurso violou os princípios da moralidade, impessoalidade, eficiência e transparência, o que exige a anulação do certame e a responsabilização dos envolvidos”.
Pedidos do MPF
Na ação, o MPF requer à Justiça Federal a anulação do concurso, o afastamento imediato da candidata aprovada em primeiro lugar e a contratação emergencial de um professor substituto para garantir a continuidade da disciplina.
Ademais, o MPF pede que a UFF seja obrigada a organizar um novo concurso em 30 dias e concluir a seleção em até 90 dias, assegurando a conformidade com a legislação e a isenção do processo, com multa diária em caso de descumprimento.
O MPF reitera que o objetivo da ação é restaurar a integridade do concurso público, proteger os direitos dos candidatos e garantir que a administração pública cumpra a obrigação de realizar processos seletivos justos e transparentes. O procurador Barata concluiu: “É fundamental que o novo processo seletivo seja conduzido com a máxima transparência e equidade, para garantir a confiança da sociedade na Universidade Federal Fluminense”.
Com informações de assessoria
Wagner Sales – Editor de conteúdo
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