Rio (RJ) – O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra o Conselho Regional de Química da Terceira Região (CRQ-III), no Rio de Janeiro, para pedir a retificação dos resultados e a correção de irregularidades no concurso público regido pelo Edital nº 01, de 7 de novembro de 2019. A ação busca assegurar o cumprimento das leis de cotas para candidatos com deficiência e autodeclarados negros, além da nomeação de candidatos que foram injustamente preteridos.
Na ação, proposta na Justiça Federal, o MPF alega que o CRQ-III não respeitou as leis de cotas, prejudicando candidatos negros e pessoas com deficiência. O concurso ofereceu vagas para dois cargos: Analista Superior e Profissional de Suporte Técnico.
Reserva de vagas
No caso do cargo de Analista Superior, com 10 vagas divididas em 10 especialidades, não foram reservadas vagas para candidatos negros ou com deficiência, contrariando a Lei nº 12.990/2014 e a Lei nº 7.853/1989, que garantem a reserva de vagas para esses grupos. No cargo de Profissional de Suporte Técnico, o edital previu apenas uma vaga para candidatos autodeclarados negros, enquanto a lei estipula uma reserva de 20% para esse grupo quando o número de vagas é igual ou superior a três.
Além disso, o edital do concurso não publicou listagens específicas para candidatos cotistas e tentou contornar as leis por meio da divisão das vagas em especialidades e subespecialidades. Essa abordagem comprometeu a aplicação das políticas de ação afirmativa e gerou injustiça para os candidatos aprovados e preteridos.
A ação pede a retificação do resultado final do concurso, com a inclusão das listagens classificatórias para candidatos negros e com deficiência, mesmo após o término da validade do concurso. Além disso, o MPF requer que, quando novas vagas surgirem, o CRQ-III nomeie os candidatos autodeclarados negros e com deficiência conforme a ordem de classificação.
O MPF também solicita que o CRQ-III seja condenado a reservar, em futuros editais de concursos públicos, 5% das vagas para pessoas com deficiência e 20% para pessoas negras, de acordo com a legislação vigente.
As leis de cotas, como a Lei nº 12.990/2014 e a Lei nº 7.853/1989, são fundamentais para promover a igualdade de oportunidades e garantir que grupos historicamente marginalizados, como negros e pessoas com deficiência, tenham acesso a cargos públicos. Essas leis visam corrigir desigualdades estruturais e garantir que a diversidade seja refletida nas instituições públicas. A não observância dessas leis compromete a justiça e a integridade dos processos seletivos, perpetuando a discriminação e a exclusão.
O MPF ressalta na ação que continuará a fiscalizar e tomar as medidas necessárias para garantir o cumprimento das leis e assegurar que todos os candidatos tenham a oportunidade de competir de maneira justa e equitativa.
Com informações de assessoria
Wagner Sales – Editor de conteúdo