O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra a Petrobras exigindo a reparação de danos ambientais causados pelo descarte contínuo e sem tratamento de “águas cinzas” da Plataforma P-50, localizada no Campo de Albacora Leste, na Bacia de Campos (RJ). Os lançamentos irregulares ocorreram entre 2013 e 2018, violando normas ambientais vigentes.
A ação do MPF busca a condenação da estatal ao pagamento de indenização. Ela decorre de um inquérito civil iniciado após um auto de infração do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que multou a Petrobras em aproximadamente R$ 35 milhões por lançar efluentes “in natura” no mar.
Investigação do Ibama e Dano Ambiental
Inspeções do Ibama, em 2017, durante a Operação Ouro Negro, confirmaram que a Plataforma P-50 descartava águas cinzas (efluentes de pias, chuveiros e lavanderias) sem tratamento desde 2013, em desacordo com as exigências da Nota Técnica CGPEG/DILIC/Ibama nº 01/2011 e da Resolução Conama 430/2011. Além disso, a plataforma não monitorava esses lançamentos.
A Petrobras, ao ser notificada, argumentou que não houve dano ambiental devido à baixa carga poluidora dos efluentes e que monitoramentos próximos à plataforma desde 2010 não indicavam impactos. A empresa afirmou ter instalado o sistema de tratamento em maio de 2018, fato confirmado pelo Ibama em 2022.
MPF Rejeita Acordo e Busca Reparação Pecuniária
Apesar da correção da irregularidade, o MPF não arquivou o inquérito civil, entendendo que a ação posterior não exime a responsabilidade pelos anos de poluição hídrica. O órgão considerou que não houve compensação ambiental e orientou a continuidade da apuração para buscar a reparação civil do dano.
Uma análise pericial econômica, baseada em dados do Ibama, estimou que cerca de 29.433.294 litros de águas cinzas foram lançados sem tratamento entre 2013 e 2018. O laudo pericial do MPF, utilizando o método do custo de reposição, avaliou o valor mínimo do dano ambiental em R$ 4.134.126,40 (valor atualizado para abril de 2025). Esse valor, porém, não inclui danos intangíveis ou impactos ecológicos mais amplos.
A Petrobras manteve sua posição de não reconhecer o dano e recusou-se a firmar um acordo.
Argumentos Legais do MPF
O MPF defende a responsabilidade civil objetiva por dano ambiental, que independe de culpa, baseada no princípio do poluidor-pagador. Argumenta também a aplicação do princípio da precaução e a inversão do ônus da prova, presumindo o dano a partir da violação da norma. Segundo o procurador da República Renato de Freitas Souza Machado, autor da ação, “a Petrobras degradou o meio ambiente ao despejar efluentes sem tratamento, em desacordo com as diretrizes do Ibama, sendo mister a reparação”.
Como não é mais possível reverter os danos ao meio ambiente marinho, o MPF requer que a Justiça Federal condene a Petrobras ao pagamento da indenização de R$ 4.134.126,40. O valor seria revertido em projetos de compensação ecológica no meio ambiente costeiro, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Justiça.
Com informações de assessoria
Wagner Sales – editor de conteúdo
Foto ilustrativa: Stéferson Faria/Agência Petrobras