O Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso contra a sentença que absolveu o piloto Wesley Evangelista Lopes, flagrado com 435 quilos de cocaína no aeroporto de Penápolis (SP) em dezembro do ano passado. A decisão judicial, publicada na quarta-feira (4), também determinou a anulação das provas e a libertação do réu, que estava em prisão preventiva. A 2ª Vara Federal de Araçatuba considerou que não havia “fundada suspeita” para a abordagem da aeronave, o que comprometeria a legitimidade do flagrante e a defesa do acusado.
MPF Contesta Formalismo e Destaca Trabalho de Inteligência
O MPF contesta veementemente o argumento da Justiça Federal. Na manifestação contra a sentença, o procurador da República Thales Fernando Lima elencou uma série de elementos que, segundo ele, demonstram a existência de suspeitas válidas para a ação policial. As circunstâncias comprovam que os agentes não abordaram a aeronave de forma aleatória, mas sim com base em informações que indicavam a ocorrência de tráfico de drogas, conforme demonstrado após a interceptação do veículo na pista do aeroporto.
O trabalho de inteligência começou com o recebimento de informações anônimas, sinalizando que o réu faria o transporte aéreo de uma grande quantidade de cocaína para Penápolis. Atentas às movimentações do piloto, as autoridades identificaram que ele cadastrou diversos planos de voo na manhã de 16 de dezembro, um forte indício de que tentava despistar a fiscalização sobre o verdadeiro destino. Com base nisso, as forças policiais decidiram concentrar a atuação na região do município paulista para localizar e vistoriar a aeronave.
Fatos do Flagrante e Crítica ao “Excesso de Formalismo” Judicial
Fatos registrados momentos antes da abordagem reforçaram as suspeitas sobre as atividades do réu. Ao chegarem ao aeroporto, os policiais notaram a fuga de um homem que deixaria para trás o carro onde aguardava o pouso. O piloto já havia aterrissado e, percebendo a aproximação dos agentes, tentou manobrar o avião para escapar, mas sem sucesso. Após a identificação da carga, ele admitiu que trazia a droga de Porto Murtinho (MS) e receberia R$ 100 mil pelo transporte.
Apesar de todos os esclarecimentos sobre o contexto da operação, a 2ª Vara Federal de Araçatuba argumentou que a “fundada suspeita” exigida para esse tipo de abordagem só estaria configurada mediante a existência de um procedimento formal de investigação, que não foi instaurado. Segundo o MPF, a justificativa para a absolvição peca pelo excesso de formalismo e está desconectada da lógica que rege o efetivo combate ao crime organizado.
“Tais informações, embora absolutamente válidas e consistentes, não foram formalizadas previamente em um procedimento formal… não por omissão da autoridade policial, mas por uma razão inerente à própria natureza dos fatos: a dinâmica urgente e célere que caracteriza as operações de inteligência, especialmente no enfrentamento ao tráfico internacional de drogas”, escreveu o procurador Lima.
O procurador ressaltou ainda os graves danos sociais da introdução de quase meia tonelada de cocaína no mercado ilícito. Ele concluiu com uma crítica ao formalismo judicial: “É curioso, para não dizer trágico, observar que, enquanto o crime organizado se reinventa todos os dias, utilizando tecnologia de ponta, drones, criptomoedas, redes encriptadas e operações transnacionais, o Estado ainda esteja aprisionado em uma lógica cartorária do século XIX, segundo a qual o que não estiver protocolado, timbrado e carimbado simplesmente não existe.”
Com informações de assessoria
Wagner Sales – editor de conteúdo
Foto: SSP/SP