O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao governo do estado do Rio Grande do Norte, à Assembleia Legislativa e às prefeituras e câmaras de 10 municípios potiguares a remoção de homenagens prestadas à ditadura militar (1964-1985) e a seus colaboradores diretos. Ao menos 80 ruas, praças e outros espaços públicos nessas cidades ostentam nomes de ex-ditadores ou fazem alusão à data do golpe de 1964: 31 de março.
A iniciativa da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) abrange, inicialmente, parte das homenagens consideradas indevidas já identificadas no estado. Segundo o levantamento do MPF, existem pelo menos 542 prédios, salas, auditórios, centros culturais, escolas, vias, bairros, monumentos e bens públicos que se enquadram nessa situação. As 11 recomendações emitidas referem-se apenas aos municípios sob a jurisdição da PRDC na capital.
Levantamento e Prazos
Apesar do número já expressivo, a quantidade de homenagens pode ser ainda maior. As recomendações estabelecem um prazo de 90 dias para que prefeituras, governo estadual, câmaras municipais e Assembleia Legislativa apresentem um estudo completo de todos os locais públicos em suas respectivas áreas que contenham referências, elogios ou homenagens a colaboradores da ditadura militar.
O prazo para a alteração dos nomes desses locais é de 120 dias. Adicionalmente, em 180 dias, os entes públicos deverão apresentar relatórios com os nomes de todas as pessoas mortas, desaparecidas ou torturadas durante o período militar em seus municípios. Com essas informações, os casos envolvendo outras regiões do estado serão encaminhados aos procuradores da República competentes para avaliação das medidas cabíveis.
O MPF adverte que o não atendimento às recomendações poderá resultar no ajuizamento de ações judiciais contra os gestores.
Preservação da Memória
O procurador regional dos Direitos do Cidadão, Emanuel Ferreira, enfatiza que manter elogios ou homenagens a colaboradores da ditadura militar favorece a “naturalização e a aceitação de um período autoritário, promovendo continuidades que normalizam tentativas de golpe ainda hoje no Brasil”. Ele ressalta a importância de preservar a memória desse período, principalmente disseminando o conhecimento sobre as condutas criminosas de seus agentes, para evitar sua repetição.
STF e Improbidade
O Supremo Tribunal Federal (STF) já proibiu o uso de recursos públicos em comemorações alusivas ao golpe de 1964, e a PRDC considera que a manutenção de homenagens em espaços públicos pode configurar ato de improbidade administrativa.
O envio das recomendações é um dos desdobramentos da audiência pública realizada pelo MPF na Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (Uern), em Mossoró, em 2 de abril, que abordou a espionagem realizada pelo antigo Serviço Nacional de Informações (SNI) em universidades da cidade durante o regime militar.
Violações na Ditadura
Durante a ditadura militar no Brasil, ocorreram graves violações aos direitos humanos, incluindo homicídios, desaparecimentos forçados, ocultação de cadáveres, torturas e estupros. A democracia, a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e outros princípios fundamentais foram atacados e suprimidos, em violação à Constituição Federal e a diversos tratados internacionais.
A Comissão Nacional da Verdade (CNV) registrou, em seu relatório final, a confirmação de pelo menos 434 mortes e desaparecimentos de vítimas do regime militar em nível nacional. Esses números representam apenas os casos comprovados, não correspondendo ao total de mortos e desaparecidos na época.
As recomendações do MPF no Rio Grande do Norte estão alinhadas a uma das propostas da CNV, que também defendeu a revogação de homenagens a autores de graves violações de direitos humanos durante o período da ditadura.
Com informações de assessoria
Wagner Sales – Editor de conteúdo