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MPRJ Aciona Águas do Rio e Poder Público por Esgoto no Rio Trapicheiros

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), através da 1ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural da Capital, ajuizou uma ação civil pública contra a concessionária Águas do Rio, o Município e o Estado do Rio de Janeiro. O objetivo é interromper o lançamento irregular de esgoto no trecho inicial do Rio Trapicheiros, localizado nas imediações da Praça Gabriel Soares, no bairro da Tijuca, zona Norte do Rio de Janeiro.

A ação é baseada em uma investigação conduzida pelo MPRJ, com apoio técnico do Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE Ambiental). A apuração comprovou a poluição contínua do corpo hídrico por efluentes sanitários lançados in natura, o que configura um grave risco à saúde pública e ao meio ambiente.

O Rio Trapicheiros, que nasce em uma área preservada da Reserva Florestal da Tijuca, sofre intensa degradação ambiental a partir da Rua Henry Ford, apresentando assoreamento, acúmulo de lixo e forte contaminação das águas. A poluição é provocada principalmente por residências localizadas na Rua Saboia Lima que ainda não estão conectadas à rede pública de esgotamento sanitário.

Soluções Propostas e Exigências do MPRJ:

De acordo com o parecer técnico do GATE Ambiental/MPRJ, a solução definitiva para a recuperação do rio é a conexão das edificações à rede separadora absoluta de esgoto. No entanto, a existência de imóveis com “soleira negativa” exige que a concessionária Águas do Rio e o Poder Público apresentem soluções de engenharia específicas para garantir a efetividade das conexões.

Diante da urgência da situação, o MPRJ formulou pedidos liminares para que:

  • Em um prazo máximo de 180 dias, todas as residências da Rua Saboia Lima sejam devidamente conectadas à rede pública de esgoto. O descumprimento acarretará multa diária de R$ 20 mil por edificação irregular.
  • Os réus sejam condenados ao pagamento de indenização de, no mínimo, R$ 3 milhões ao Fundo Estadual de Conservação Ambiental (FECAM).
  • Haja a obrigação permanente de manter, fiscalizar, limpar e conservar o trecho inicial do Rio Trapicheiros, sob pena de multa diária equivalente.

 

Com informações de assessoria

Wagner Sales – Editor de conteúdo

Foto: Reprodução / Diário do Rio

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