MPRJ Aciona Justiça Contra Lei do Rio que Desestimula Aborto Legal

A 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Capital ajuizou, nessa terça-feira (17/06), uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência para anular as determinações da lei municipal 8.936/2025. Sancionada pelo prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, a lei exige que estabelecimentos de saúde da rede municipal afixem cartazes com mensagens que desestimulem o aborto.

MPRJ Contesta Inconstitucionalidade e Risco à Saúde da Mulher

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) destaca na ação que a prática do aborto é permitida pela Constituição Federal em casos específicos: quando a vida da gestante está em risco ou quando a gravidez é resultado de estupro e há consentimento da gestante (ou de seu representante legal, se incapaz).

A ação, ajuizada junto à 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, argumenta que a legislação municipal tenta disciplinar um assunto de competência legislativa privativa da União. Além disso, o MPRJ aponta que a lei cria empecilhos indevidos ao exercício do direito ao aborto legal e aos próprios direitos à vida e à dignidade das mulheres. Essas mulheres, já em situação de extrema vulnerabilidade psicológica, buscam auxílio especializado em casos de estupro ou risco de vida.

Um trecho da ação enfatiza o grave risco: “A medida representa risco grave à saúde física e mental das mulheres cariocas, na medida em que, se tiver algum efeito persuasivo, pode acabar afastando gestantes de risco do local onde justamente deveriam ir buscar auxílio especializado, ou direcionar vítimas de estupro a estabelecimentos clandestinos. A lei 8.936/2025 anda na contramão dos esforços pelo fortalecimento dos direitos humanos das mulheres e ver esse retrocesso ser impulsionado pelo próprio Poder Público, que deveria combatê-lo, é situação que causa lesão a direitos transindividuais titularizados por toda a sociedade”.

Pedidos de Urgência e Indenização por Danos Morais Coletivos

A Ação Civil Pública (ACP) requer, em caráter de urgência, que o Judiciário determine que o Município do Rio:

  • Deixe de afixar as placas ou cartazes previstos na lei nos estabelecimentos de saúde da rede própria.
  • Deixe de cobrar o cumprimento da medida de outros estabelecimentos de saúde (públicos ou privados) sediados no município.

Além disso, o MPRJ pede a condenação do município ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em favor do Fundo Estadual de Saúde. A ação também solicita a imposição de multa diária por cada estabelecimento da rede municipal que descumprir a obrigação e a divulgação do conteúdo da decisão judicial em toda a Rede de Atenção à Saúde do município, inclusive na página inicial da Secretaria Municipal de Saúde na internet.

Com informações de assessoria

Wagner Sales – editor de conteúdo

Foto: Beth Santos / Prefeitura do Rio / imagem meramente ilustrativa

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