MPRJ começa a apurar crimes tributários no setor de bebidas

Rio (RJ) – O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) deflagrou a segunda fase da Operação Abydos na última terça-feira (22/10), com o objetivo de apurar a prática de crimes tributários no setor de bebidas por sonegação do ICMS e de outros crimes conexos, como organização criminosa, crimes contra a administração pública e lavagem de capitais. Ao longo da apuração foram reunidas evidências e elementos de prova indicativos de que o grupo criminoso se servia do auxílio de servidores públicos fazendários e de outras repartições. A denúncia foi recebida pela Justiça criminal e, no que tange aos crimes tributários, abrangeu valor pouco acima de R$ 7 milhões sonegados já inscritos em dívida ativa. Estima-se, porém, que os valores sonegados possam superar consideravelmente este montante.

O cumprimento dos mandados de busca e apreensão também contou com a cooperação do MPMG, SEF/MG e PM/MG, além do GAECO do MPSP. Os mandados de busca e apreensão foram cumpridos em endereços empresariais, em repartições fazendárias e em alvos residenciais, incluindo sócios administradores das empresas implicadas na investigação, dois auditores fiscais do Estado do Rio de Janeiro que ocupavam cargos de confiança e um agente fazendário. 

Auditor fiscal

Foram encontrados e apreendidos mais de R$ 200 mil e mais de 50 mil dólares em espécie na residência de auditor fiscal, mais de R$ 160 mil entre moeda nacional e estrangeira na residência de um dos sócios administradores, entre outros valores, todos sem apresentação de comprovação de origem. Além disto, também foram encontradas na posse ilegal de agente fazendário mais de 50 munições, o que resultou em sua prisão em flagrante e condução à Delegacia.

Também acabaram apreendidas diversas mídias como aparelhos de telefone celular, pendrives, HDs, notebooks e documentos variados. Como resultado da primeira fase da operação foi oferecida denúncia pela prática de crimes contra a ordem tributária por sonegação fiscal do ICMS, organização criminosa, crimes de falsidade ideológica e crimes contra a administração pública e fazendária, como corrupção ativa, passiva, advocacia administrativa e tráfico de influência. Várias pessoas físicas foram denunciadas por uma ou mais infrações penais acima citadas, incluindo os detentores do controle gerencial e administradores das empresas envolvidas, pessoas interpostas no quadro societário (“laranjas”), contadores, advogados, servidores públicos e outros colaboradores do grupo criminoso.

A fraude fiscal estruturada denunciada, conforme os elementos de prova reunidos evidenciaram, consistia nas vendas de cerveja da indústria ou fábrica sem o pagamento do ICMS-ST devido aos cofres do Estado do Rio de Janeiro sob a falsa alegação de que a referida venda seria para uma outra indústria ou fábrica. Ocorre que, de acordo com o que ficou evidenciado nos elementos de prova, a segunda indústria era, na verdade, uma fábrica simulada e mera distribuidora, constituída em nome de pessoas interpostas.

 

Com informações de assessoria

Wagner Sales – Editor de conteúdo

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