MPRJ Contesta Lei Antiaborto no Rio de Janeiro: Viola a Constituição

O procurador-geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Antonio José Campos Moreira, ajuizou uma representação por inconstitucionalidade contra a Lei Municipal 8.936/2025. Essa lei exige a fixação de cartazes com mensagens antiaborto em hospitais e clínicas na cidade do Rio. O chefe do MPRJ ressalta que a norma apresenta vícios de competência e iniciativa, além de contrariar diversos preceitos das Constituições Federal e Estadual.

Desconformidade com a Política de Saúde e Direitos das Mulheres

De acordo com a Procuradoria-Geral de Justiça, a lei municipal se distancia da política pública nacional de saúde e do enfrentamento à violência sexual, além de ir contra o protocolo de atendimento humanizado. A medida também afronta os direitos fundamentais das mulheres em dois aspectos principais: pela omissão em divulgar, de forma clara, as hipóteses de aborto legal e os serviços públicos disponíveis; e pela divulgação de mensagens parciais e estigmatizantes sobre o aborto.

O MPRJ destaca que não há qualquer peculiaridade local que justifique uma legislação municipal que se afaste do regramento geral nacional sobre o tema. Assim, a representação aponta que o Município extrapolou sua competência para legislar em matéria de saúde e de proteção à infância e à juventude, excedendo os limites que lhe são cabíveis.

Cartazes que Geram Medo e Culpa, Não Informação

Os cartazes exigidos pela nova lei “incutem medo e culpa em quem os lê”, em vez de informar a população sobre o acesso aos serviços disponíveis em caso de interrupção legal da gestação. A legislação brasileira permite o aborto em casos de gravidez resultante de violência sexual, risco à vida da gestante e anencefalia fetal.

“Ao se desviar de uma abordagem atenta à necessária assistência psicológica, a propaganda, por suas embaraçosas expressões, acaba por revitimizar mulheres já tão fragilizadas emocionalmente, em decorrência do estado de gravidez, puerpério ou, pior, vitimizadas por violência sexual”, descreve a representação assinada pelo PGJ, Antonio José Campos Moreira.

O MPRJ já havia ajuizado ação em primeira instância em junho, obtendo uma decisão liminar favorável para suspender os efeitos da norma. Na ocasião, a 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Capital argumentou que a medida representava grave risco à saúde física e mental das mulheres, sendo desinformativa e inconstitucional.

Com base nas conclusões apresentadas nesta representação, o procurador-geral de Justiça requer ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente a referida legislação, além da declaração da inconstitucionalidade da Lei 8.936/2025.

Com informações de assessoria

Wagner Sales – editor de conteúdo

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