MPRJ garante prisão preventiva de acusado de roubo de carga no RJ

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Núcleo de Audiência de Custódia (NACAC/MPRJ), obteve a manutenção da prisão preventiva de Oséias de Moraes Sales, detido nesta segunda-feira (21/10), em cumprimento de mandado expedido após decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).

O acusado havia sido preso em flagrante no dia 12 de junho, ao ser flagrado conduzindo um caminhão roubado com placa adulterada na BR-040, em Petrópolis, e foi solto no dia seguinte após decisão judicial que lhe concedeu liberdade provisória.

Flagrante e circunstâncias do crime

O flagrante foi realizado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). O veículo dirigido por Oséias havia sido roubado dois dias antes, em 10 de junho, e estava com placa adulterada.

Durante a abordagem, o acusado declarou que receberia R$ 5 mil para transportar o caminhão de Duque de Caxias até Juiz de Fora, mas não soube informar quem o contratou.
Com ele, foram apreendidos dinheiro em espécie, um celular e o documento do veículo.

Atuação do MPRJ na audiência de custódia

Na audiência de custódia, realizada em 13 de junho, o Ministério Público solicitou a conversão da prisão em flagrante em preventiva, considerando a gravidade do crime e o risco de reiteração delitiva, já que o investigado respondia a outros processos por roubo de carga.

Apesar disso, a magistrada da Central de Audiências de Custódia concedeu liberdade provisória com medidas cautelares, fundamentando sua decisão na primariedade do acusado e na ausência de violência no caso específico.

Recurso e decisão da 3ª Câmara Criminal

Diante da soltura, o MPRJ interpôs Recurso em Sentido Estrito, sustentando que a prisão preventiva era imprescindível à garantia da ordem pública, em razão do histórico criminal do acusado e da gravidade concreta do delito.

O recurso foi acolhido por unanimidade pela 3ª Câmara Criminal do TJRJ, que cassou a decisão de liberdade provisória e restabeleceu a prisão preventiva de Oséias de Moraes Sales.

No acórdão, os desembargadores reconheceram o perigo da soltura e acolheram integralmente os fundamentos apresentados pelo NACAC/MPRJ, destacando o risco real de reiteração delitiva e a ineficácia das medidas alternativas.

Fundamentação da decisão judicial

A decisão ressaltou que Oséias responde a outros três processos por roubo de carga, alguns com uso de arma de fogo, e que as provas reunidas — como imagens de câmeras de segurança e reconhecimentos fotográficos — reforçam o envolvimento do acusado em crimes patrimoniais graves.

Com a decisão, o acusado permanece preso preventivamente, garantindo a segurança pública e o andamento regular do processo criminal.

Com informações de assessoria

Wagner Sales – editor de conteúdo

Foto: Freepik (imagem meramente ilustrativa)

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