MPRJ pede interdição de aterro clandestino na Muzema e remoção de lixo

A 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural da Capital ajuizou uma ação civil pública (ACP) para que o Estado e o Município do Rio de Janeiro interditem um terreno utilizado como aterro clandestino de lixo na comunidade da Muzema, na Zona Oeste da capital. A ação também requer que os entes públicos e a empresa TR Transportes, proprietária da área, promovam a remoção integral do entulho no prazo máximo de 60 dias.
Segundo o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), o imóvel, com aproximadamente 5 mil metros quadrados, localizado na Estrada de Jacarepaguá nº 1.799, vem sendo utilizado de forma irregular para o depósito de resíduos sólidos, além da prática de crimes ambientais, como supressão de vegetação nativa e danos a um curso d’água existente no local.
As investigações apontam que, ao longo de vários anos, foram descartados no terreno grandes volumes de lixo e entulho. Apesar de ter sido interditada administrativamente diversas vezes pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA) desde 2016, a área continuou recebendo caminhões com despejo irregular de resíduos, causando impactos diretos ao curso d’água que atravessa o imóvel e possível contaminação do subsolo.
Antes do ajuizamento da ACP, o MPRJ oficiou a empresa responsável e os entes públicos competentes, que, segundo a Promotoria, não adotaram providências concretas para cessar a irregularidade. A ação destaca que a legislação ambiental impõe às autoridades o dever de apurar imediatamente infrações ambientais, sob pena de corresponsabilidade, e aponta que o poder público estadual tem conhecimento do problema há cerca de dez anos, sem a adoção de medidas eficazes para impedir novos danos ou promover a reparação ambiental. A omissão, segundo a Promotoria, também se estende ao município.
Entre os pedidos formulados na ação, o MPRJ requer o lacre do imóvel, a fim de impedir a continuidade dos danos ambientais, além da descontaminação completa do subsolo, com a realização de estudos geoambientais para o gerenciamento da área contaminada e definição das medidas necessárias à eliminação do passivo ambiental.
A Promotoria também solicita a indenização por todos os danos ambientais já causados, bem como por eventuais danos futuros, e a determinação para que os entes públicos promovam a demarcação da faixa marginal de proteção do curso d’água existente nas imediações do terreno.
Com informações de assessoria
Wagner Sales – editor de conteúdo
Foto: Reprodução / MPRJ
