MPRJ pede prisão preventiva de líderes do Comando Vermelho

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri (GAEJURI), solicitou à Justiça a prisão preventiva de três líderes do Comando Vermelho:
Márcio dos Santos Nepomuceno, o Marcinho VP;
Marco Antônio Pereira Firmino da Silva, o My Thor; e
Cláudio José de Souza Fontarigo, o Claudinho da Mineira.
O pedido foi encaminhado ao Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital e tem como base manobras processuais que, segundo o MPRJ, vêm atrasando há quase 23 anos o julgamento de um processo por homicídio.
Processo se arrasta há mais de duas décadas
De acordo com o GAEJURI/MPRJ, embora os réus já cumpram pena por outros crimes, o andamento deste processo específico é marcado por repetidas ações protelatórias, o que tem impedido a realização do Tribunal do Júri.
O Ministério Público aponta três principais estratégias utilizadas pelas defesas:
- Desistência de advogados às vésperas do julgamento;
- Apresentação tardia de documentos, às vezes em grande volume (document dumping);
- Solicitações sucessivas de adiamentos.
Essas práticas, segundo o órgão, evidenciam a intenção de obstruir a Justiça e adiar a condenação definitiva.
Risco de liberdade em 2026
O MPRJ alerta que Marcinho VP poderá atingir o limite máximo de 30 anos de prisão em 2026, o que abriria caminho para sua libertação, caso não haja nova condenação.
Por isso, a promotoria entende que a prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública e a continuidade do processo.
“Embora atualmente custodiados em razão de outros processos criminais, é certo que eventual revogação ou término dessas prisões resultaria na imediata colocação dos réus em liberdade, o que representaria risco concreto à sociedade”, afirma o documento do MPRJ.
Atuação dentro do sistema prisional
O Ministério Público também destaca que, mesmo presos, os três líderes continuam exercendo influência e comando sobre atividades criminosas ligadas ao Comando Vermelho dentro do sistema prisional.
Segundo o órgão, essa condição reforça a necessidade de manter a prisão preventiva para evitar novas ações de obstrução da Justiça e proteger a sociedade.
Com informações de assessoria
Wagner Sales – editor de conteúdo
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