MPRJ recomenda revogação de lei urbanística em Teresópolis

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Teresópolis, emitiu recomendação à Secretaria Municipal de Urbanismo e à Câmara Municipal para que seja revogada a Lei Complementar Municipal nº 351/2025, sancionada em 22 de dezembro de 2025. O órgão ministerial também orienta a suspensão imediata de todos os licenciamentos urbanísticos afetados pela nova norma.
Segundo a Promotoria, a legislação aprovada contraria princípios e diretrizes previstos no Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável do município. O MPRJ aponta ainda que a alteração no ordenamento urbanístico foi realizada sem a elaboração de estudos técnicos capazes de justificar mudanças no perfil arquitetônico da cidade.
Um dos principais pontos questionados é o aumento do gabarito máximo das edificações. A lei complementar permite construções de até 20 pavimentos, o dobro do limite estabelecido no Plano Diretor vigente. Para o Ministério Público, essa mudança pode provocar impactos relevantes na infraestrutura urbana, na paisagem local e no meio ambiente.
Além disso, o MPRJ ressalta que a norma foi editada sem a realização de audiência pública e sem a apreciação do texto pelo Conselho Municipal da Cidade e pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente. Esses colegiados têm papel deliberativo, consultivo e fiscalizador no planejamento urbano e no controle das políticas municipais de urbanização e proteção ambiental.
Com informações de assessoria
Wagner Sales – editor de conteúdo
Foto:
