Rio (RJ) – O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Capital e da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Sistema Prisional e Direitos Humanos, ajuizou, nesta sexta-feira (1/3), com pedido de urgência, ação civil pública contra o Estado do Rio e o Sindicato dos Policiais Penais do Estado, para suspender a greve iniciada na quarta-feira (28/02) pela categoria de policiais penais.
A ação ressalta que já no primeiro dia de paralisação parcial houve grande prejuízo à prestação dos serviços dentro do Complexo de Gericinó, em especial o de saúde dos presos. Relata que os profissionais de saúde responsáveis pela assistência básica nos ambulatórios ficaram por horas aguardando para serem submetidos à revista padrão imposta pelo movimento grevista, até que, às 12h18, sem conseguirem entrar, foram liberados do trabalho pela Secretaria Municipal de Saúde. O mesmo se repetiu ontem (29/02), no segundo dia de greve.
Pagamento de insalubridade
Os policiais penais paralisaram as atividades reclamando a ausência do pagamento de Insalubridade e outros descontos no Contracheque dos servidores lotados nas Bases do Grupamento Tático de Escolta (GTE), antigo SOE/GSE. Em resposta, a Seap informou que a demanda se encontra em análise e tratamento pela Casa Civil.
Os policiais reivindicam o encaminhamento do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) e a recomposição salarial dos servidores estaduais e veem, no movimento, uma forma de abrir diálogo com o governo, que não negocia com a categoria há meses.
De acordo com o sindicato da categoria, “os descontos ocorreram em consequência da mudança na nomenclatura da Lotação do servidor, que passou para Seção de Escolta por Base de localização do GTE espalhada pelo Estado do Rio de Janeiro. Tal medida revela a falta de prudência e de responsabilidade da Seap com seus servidores, com consequente prejuízo financeiro”.
Prestação de serviços indispensáveis
Por sua vez, o MPRJ acentua que cabe ao Poder Público, no caso à SEAP, assegurar a prestação de serviços indispensáveis. Ocorre que o Estado não adotou nenhuma providência, ainda que por meio do emprego de outras forças públicas, para garantir a entrada dos profissionais de saúde nos estabelecimentos prisionais.
De acordo com a ação, as consequências dessa desassistência em saúde são incalculáveis, lembrando que também funcionam no Complexo de Gericinó três hospitais penitenciários, um com perfil para atendimento de casos de urgência e emergência. Ainda segundo o MPRJ, a responsabilidade por eventuais agravos decorrentes da desassistência só poderá ser atribuída, diretamente, ao Sindicato, e, indiretamente, ao Estado.
A promotoria afirma que a greve dos Policiais Penais é ilegal, ainda que parcial e travestida de “operação padrão”, tendo o Supremo Tribunal Federal já pacificado o entendimento sobre o assunto. “O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública” afirma a decisão do STF de repercussão geral.
Diante da gravidade e urgência dos fatos, o MPRJ requer, em tutela de urgência, que o Estado adote imediatamente providências para impedir o curso do movimento grevista. Também pede que o Estado garanta o ingresso dos profissionais de saúde que atuam nas unidades e hospitais prisionais. A ação também pede que a Justiça determine ao sindicato que suspenda o movimento grevista, bem como determine que seja garantido o ingresso dos profissionais de saúde da forma como sempre o fizeram.
M
Com informações de assessoria / MPRJ / Extra
Wagner Sales – Editor de conteúdo