A atrazina é um dos herbicidas utilizados para matar plantas indesejáveis para a agricultura. Foto: Agrofy / imagem meramente ilustrativa

MPT pede o cancelamento do registro de agrotóxicos com atrazina

Brasília – O Ministério Público do Trabalho (MPT) foi à Justiça para cobrar que a Anvisa cancele o registro da atrazina, ingrediente ativo presente em 5% dos agrotóxicos comercializados no país. A atrazina é um dos herbicidas utilizados para matar plantas indesejáveis para a agricultura.

O uso da atrazina também está autorizado na capina química em estradas e sob redes de alta tensão, expondo ao risco de contaminação trabalhadores, comunidades e o meio ambiente, inclusive mananciais que fornecem água para a população. Com a medida, o órgão espera inibir a produção, exportação, importação, comercialização e utilização de agrotóxicos com o componente, mundialmente reconhecido como nocivo à saúde dos trabalhadores, dos consumidores e do meio ambiente

Quantidades permitidas no Brasil

A atrazina foi proibida na União Europeia em 2003, em razão dos níveis encontrados na água não serem considerados seguros, mesmo em quantidades muito inferiores às permitidas no Brasil. Em 2012 a atrazina foi proibida na Suíça, país sede da empresa Syngenta, que desenvolveu o herbicida e continua produzindo e exportando o produto. Autorizado no Brasil, o princípio ativo ocupou o 5º lugar nas vendas em 2021, somando 37.299 toneladas, o que representa 5% do total dos cerca de 400 produtos registrados no país.

Numerosos estudos científicos indicam que a atrazina pode causar doenças graves e irreversíveis como alterações hormonais, problemas reprodutivos, comprometimentos neurológicos motores, cognitivos e comportamentais, diminuição das funções imunológicas, além de conter propriedades cancerígenas. Trabalhadores expostos no ambiente de trabalho na agricultura mostraram aumento do risco de incidência do linfoma não-Hodgkin, além de observar maior risco de câncer de mama, tireoide, rins e próstata.

Segundo os procuradores e as procuradoras Carolina Pereira, Ileana Neiva, Alessandro Santos, Adriana Augusta, Bruno Choairy, Charles Lustosa, Edson Beas e Leomar Daroncho, que assinam a ação, “a introdução no mercado brasileiro do agrotóxico com o princípio ativo atrazina coloca em risco a saúde e a segurança de grande número de trabalhadores e indígenas, especialmente no meio rural, além do meio ambiente laboral e do meio ambiente natural, contaminando o solo e mananciais de água que abastecem as comunidades”.

Eles alertam que as recomendações dos fabricantes e do Governo para o suposto uso seguro são insuficientes.

Primeiro, porque a atrazina pode provocar doenças, mesmo em doses muito baixas, de modo que os limites de segurança indicados não são efetivos para a proteção dos trabalhadores. Além disso, ações de monitoramento e de fiscalização são impraticáveis, em razão das dimensões do território e do elevado índice de analfabetismo funcional entre os trabalhadores rurais. Destacam, também, que as exigências climáticas para o suposto uso seguro da atrazina são improváveis nas áreas rurais brasileiras, que não se ajustam aos parâmetros do fabricante: temperatura ambiente máxima de 27ºC; umidade mínima de 55%; e velocidade máxima do vento de 10km/h.

A conclusão do grupo de procuradores é que “é impossível falar em níveis seguros de utilização da atrazina no Brasil”. Os procuradores demonstraram a preocupação no aumento de autorização de novos agrotóxicos no Brasil. No fechamento de 2022, eram 3.748 produtos autorizados, sendo que 1.682 foram incluídos no período de 2019 a 2022, totalizando uma média superior a 1,4 novo agrotóxico por dia, incluindo cerca de 50 contendo atrazina. Em 2023, manteve-se o ritmo de autorizações. Em contrapartida, há morosidade no processo de reavaliação de agrotóxicos reconhecidamente nocivos à saúde humana e já banidos em outros países, como a atrazina.

Matéria ambiental

Segundo os representantes do MPT, que destacam o posicionamento do Supremo Tribunal Federal em matéria ambiental e os compromissos assumidos pelo Brasil com a Agenda 2030 da ONU, “é flagrantemente injustificável, frente ao direito internacional e aos princípios que constituem a identidade constitucional brasileira, o duplo padrão existente na atividade regulatória nacional: celeridade na liberação de registro, que está em descompasso com a morosidade no reexame e na proibição de substâncias químicas proscritas no âmbito internacional em razão do alto grau de risco para saúde e para o meio ambiente”.

A manutenção da atrazina, substância que comprovadamente causa doenças e danos ambientais, inclusive ao meio ambiente do trabalho, ofende direitos fundamentais como a vida e a saúde. Assim, “a restrição ao uso do produto é medida fundamental para que o processo produtivo observe o patamar mínimo de segurança e saúde no trabalho rural, promovendo o trabalho digno e protegendo o meio ambiente de trabalho”. Na ação, que será julgada pela Justiça Trabalhista de Brasília, o MPT requer o cancelamento do registro do ingrediente atrazina no Brasil.

Com MPT

Wagner Sales – Editor de Conteúdo

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