Lixeira instalada na Avenida Jornalista Roberto Marinho, próximo ao condomínio parque das águas, em São Gonçalo.

Municípios fluminenses não conseguem implantar a coleta seletiva de resíduos

Rio – Alguns municípios da região metropolitana do Rio estão muito atrasados na implantação da coleta seletiva de resíduos como prevê a lei 12.305, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Entre esses municípios estão São Gonçalo, Maricá e Itaboraí. A lista é grande e quem tiver a curiosidade de ver como seu imposto está sendo usado e se o prefeito cuida bem de seu município veja o quadro que publicamos aqui com o documento encaminhado pelo governo do Estado do Rio.

A lei que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, é muito clara em seus diversos artigos e serve de instrumento para o cidadão saber qual a contribuição que sua cidade dá ao meio ambiente. Por exemplo, em São Gonçalo, uma cidade que nos últimos anos viu sua população decrescer, conta com 1,092 milhão de habitantes, segundo o IBGE, não priorizou a questão. Até agora, implantou um ecoponto no bairro Barro Vermelho com promessa de inaugurar o segundo em Santa Luzia.

Negociações

Como não têm convênio com nenhuma cooperativa de catadores, prevista em lei, o governo municipal estaria negociando com uma empresa da capital para lhe prestar o serviço. Mal sabe ele que na cidade tem uma cooperativa de catadores, a coopbrasilrecicla capaz de prestar o serviço.

Além desse problema há um outro na questão da transparência. A empresa contratada para fazer a coleta de resíduos na cidade não tem telefone de contato, o endereço principal da sede fica no município de Barra de São João, no interior fluminense. No contrato assinado em 24 de março de 2022, com termo aditivo válido até 25 de março de 2024, em nenhum momento, o documento cita a coleta seletiva nem tampouco o beneficiamento dos resíduos em convênio com cooperativa de catadores.

Segundo a assessoria de imprensa da prefeitura, “em junho deste ano, a Prefeitura de São Gonçalo deu um importante passo em relação à reciclagem e coleta seletiva de lixo ao inaugurar o primeiro Ecoponto na cidade. Localizado no bairro Barro Vermelho, a unidade é responsável pela destinação correta de materiais recicláveis com o objetivo de minimizar os impactos ambientais. O equipamento tem a capacidade de receber até 20 toneladas de resíduos por mês”.

No comunicado, a prefeitura alega ainda que “quem chegar ao local e tiver interesse em realizar a troca, deve se cadastrar e abrir uma conta digital com auxílio de funcionários da unidade. O material entregue é revertido em crédito para o gonçalense, que vai poder ser usado em estabelecimentos parceiros cadastrados. Com a conta, a pessoa pode acompanhar o saldo através do aplicativo, que também permite pagar contas, realizar recarga de aparelho celular, entre outros serviços.”

Oposição

Segundo a vereadora Priscila Canedo (PT-SG), a única mulher na Câmara de Vereadores e que faz oposição ao governo do Capitão Nelson, “o município precisa amadurecer e entender que é necessário, conjuntamente, adotar essa medida e decidir junto com a sociedade civil, com os trabalhadores e com as cooperativas, pois os ganhos são incalculáveis, tanto da perspectiva financeira, quanto da perspectiva educacional. Uma vez havendo coleta seletiva e havendo responsabilidade coletiva, a gente consegue fazer com que os nossos rios e vias estejam cada vez mais limpos, evitando as catástrofes ambientais que constantemente atingem nossa cidade”.

Já o vereador Ricardo Pericar, que apoia o governo gonçalense, duvida que as prefeituras estejam fazendo 100 por cento da coleta seleta. Ele diz que em um país que vive crises financeiras, educacionais é difícil implantar a coleta seletiva. Pericar acha improvável que uma cidade com mais de 20 mil habitantes esteja praticando a coleta seletiva.

Na cidade vizinha de Maricá, a situação não é diferente. Além de não ter convênio com nenhuma cooperativa de catadores, a coleta de resíduos é irregular, feita pela prefeitura em alguns bairros e em outros, pelos próprios moradores. Ao tomar conhecimento desta reportagem, uma moradora do bairro Condado, que preferiu não se identificar, denunciou que, quando os resíduos estão acumulados, a vizinhança se cotiza e paga a um motorista de caminhão para recolher os resíduos. Questionada sobre o serviço, a assessoria de imprensa disse, em nota, que “a Prefeitura de Maricá informa que está se estruturando para implantar a coleta seletiva e escolher o modelo que melhor se adequa a cidade de Maricá. O município também vem tentando identificar possíveis cooperativas de catadores de lixo que estejam legalmente instituídas e aptas a se relacionarem com a Prefeitura”.

Na contramão da história de atrasos na implantação da coleta seletiva estão as prefeituras de Japeri, Cachoeiras de Macacu, Niterói e Rio de Janeiro. As assessorias dessas cidades responderam ao nosso questionamento sobre a problemática dos resíduos. Todas afirmaram que possuíam coleta seletiva total e convênio com cooperativas de catadores.

Uma boa surpresa é Mesquita que não só tem um programa de coleta seletiva implantado como ele é considerado fundamental para as conquistas recentes da cidade no que diz respeito ao ICMS Ecológico. No ano passado, o município ocupava a quinta posição no estado do Rio e neste ano de 2023 avançou para o quarto lugar. O Índice Final de Conservação Ambiental (IFCA) relativo ao ICMS Ecológico do Estado do Rio de Janeiro pode ser conferido na portaria CEPERJ/PRESI nº 8.806, de 17 de agosto, publicada na edição do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 18 de agosto, nas páginas 14 e 15.

Durante a apuração desta reportagem tentamos buscar dados com o MPRJ, que até o fechamento desta edição, não respondeu aos nossos questionamentos. O mesmo comportamento foi adotado pela prefeitura de Magé.

O novo Decreto 10.936/2022

No dia 12 de janeiro de 2022, foi instituído o Decreto Nº 10.936, que regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010). No capítulo II, parágrafo segundo, em seu artigo 9º, o decreto estabelece que “os titulares do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, em sua área de abrangência, estabelecerão os procedimentos para o acondicionamento adequado e para a disponibilização dos resíduos sólidos objeto da coleta seletiva. Por sua vez o art. 10, prevê que “o sistema de coleta seletiva de resíduos sólidos priorizará a participação de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis constituídas por pessoas físicas de baixa renda”. No Art. 11, o decreto acentua que “a coleta seletiva será implementada sem prejuízo da implementação e operacionalização de sistemas de logística reversa”.

Com reportagem, fotos e edição de Wagner Sales

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