Nova Lei Proíbe Cobranças Indevidas em Faturas de Serviços Públicos

Uma nova lei no Estado do Rio de Janeiro agora proíbe as concessionárias de serviços públicos de incluírem cobranças por serviços ou produtos estranhos ao objeto da concessão nas faturas mensais dos clientes. A Lei 10.876/25, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (09/07).

Proteção ao Consumidor e Cobrança Separada

Com a nova determinação, cobranças por serviços como instalação e manutenção, que não fazem parte do serviço principal concedido, só poderão ocorrer com a anuência expressa do consumidor. Caso contrário, essas cobranças deverão ser enviadas em fatura separada. O objetivo é evitar que o não pagamento desses serviços extras resulte na suspensão do fornecimento do serviço essencial.

O deputado Carlos Minc explicou que, muitas vezes, a inadimplência em relação a esses serviços adicionais levava à interrupção do fornecimento principal, configurando uma injustiça. “Na prática, a concessionária vincula os valores e os torna obrigatórios para a manutenção do fornecimento. Trata-se de uma violação aos direitos dos consumidores, no tocante à individualização das cobranças em faturas específicas”, detalhou Minc.

Multas e Exceções

O descumprimento da nova norma acarretará multa de três mil UFIR-RJ, o equivalente a aproximadamente R$ 14,2 mil. Em casos de reincidência, o valor será aplicado em dobro. As multas serão revertidas para o Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).

É importante notar que a medida não se aplica à contribuição de iluminação pública (Cosip) nem às cobranças pelo uso de recursos hídricos sujeitos a outorga pelo Estado do Rio, conforme a Lei 4.247/03.

Com informações de assessoria

Wagner Sales – editor de conteúdo

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