Novas regras para ciclomotores entram em vigor em todo o Brasil

As novas regras para o trânsito de ciclomotores em vias públicas passaram a valer em todo o Brasil nesta quinta-feira (1º). As exigências foram definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e incluem registro no Renavam, emplacamento, licenciamento anual e habilitação do condutor.
De acordo com a regulamentação, são considerados ciclomotores os veículos de duas ou três rodas com motor a combustão de até 50 cilindradas, popularmente conhecidos como cinquentinhas, ou com motor elétrico de até 4 quilowatts (kW), cuja velocidade máxima de fabricação seja limitada a 50 km/h.
Veículos que ultrapassem esses limites de cilindrada, potência ou velocidade passam a ser classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos, submetendo-se às regras já previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Registro, emplacamento e licenciamento
A resolução determina que todos os ciclomotores devem ser registrados, emplacados e licenciados:
- Veículos novos: devem sair da concessionária com nota fiscal e pré-cadastro no Renavam, realizado pelo fabricante ou importador.
- Veículos antigos: fabricados ou importados antes da resolução, podem não possuir número de chassi ou VIN (Vehicle Identification Number).
Nos casos em que não houver registro original, será necessário obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV), realizar a gravação do número de chassi, além de apresentar nota fiscal do veículo e documento de identidade do condutor. O CSV é emitido após inspeção veicular feita por Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs) credenciadas pelo Inmetro.
Habilitação exigida
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que o condutor de ciclomotor deve possuir Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A, que permite conduzir veículos motorizados de duas ou três rodas, independentemente da cilindrada.
Equipamentos obrigatórios
O uso de capacete é obrigatório tanto para o condutor quanto para o passageiro. Além disso, os ciclomotores devem contar com os seguintes equipamentos obrigatórios:
- dispositivo eletrônico limitador de velocidade;
- campainha;
- sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais;
- espelho retrovisor do lado esquerdo;
- pneus em condições adequadas de segurança.
Regras de circulação
A circulação de ciclomotores em vias públicas segue regras específicas:
- é proibido trafegar em ciclovias e calçadas;
- os veículos devem circular pela rua, preferencialmente no centro da faixa da direita;
- é vedada a circulação em vias de trânsito rápido, salvo quando houver acostamento ou faixa exclusiva.
Penalidades
Conforme a Resolução nº 996/2023 do Contran, conduzir ciclomotor sem habilitação, registro ou licenciamento configura infração gravíssima, com penalidades que incluem multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH, além da retenção e apreensão do veículo, que será recolhido ao pátio do Detran.
Com informações de Agência Brasil
Wagner Sales – editor de conteúdo
Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
