O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (7/5) um novo decreto que estabelece regras para a importação de resíduos sólidos pela indústria brasileira. A medida inclui limites para a entrada de alguns materiais específicos, definidos por cotas. O decreto revoga uma norma anterior sobre o tema (nº 12.438/25) e busca atender a reivindicações dos catadoras e catadores de materiais recicláveis, ao mesmo tempo em que considera as necessidades da indústria e incentiva a economia circular no país.
O objetivo principal do novo decreto é regulamentar o primeiro parágrafo do artigo 49 da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Este dispositivo legal trata da importação de resíduos sólidos que serão utilizados na transformação de materiais e minerais estratégicos para o desenvolvimento nacional. O artigo 49 foi modificado pela Lei 15.088, de 6 de janeiro de 2025, que introduziu exceções à proibição geral de importação de resíduos sólidos.
A elaboração do novo texto ocorreu após diversas reuniões envolvendo os ministérios relacionados, bem como entidades nacionais dos catadoras e catadores. O governo federal buscou criar uma norma que ofereça segurança jurídica à indústria, sem, contudo, prejudicar a atividade e a renda dos trabalhadores que atuam na coleta e triagem de recicláveis no Brasil. Estima-se que o decreto resultará em uma redução superior a 90% na importação de materiais que são fundamentais para a renda dos catadores brasileiros, como papelão, vidro, plástico PET, alumínio e ferro. A norma também estabelece critérios técnicos, econômicos e ambientais para as importações permitidas.
Os limites quantitativos para a importação de resíduos poderão ser definidos, em casos específicos, pelo Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX). O GECEX deverá consultar, no mínimo, o Fórum Nacional de Economia Circular e o Comitê Interministerial para a Inclusão Socioeconômica das Catadoras e Catadores (CIISC) antes de fixar essas cotas. Para discutir o tema, tanto o Fórum Nacional quanto o CIISC instituirão grupos de trabalho dedicados, compostos por lideranças de catadores, empresas recicladoras, indústria e representantes ministeriais.
O decreto também contém uma proibição explícita: operações de importação de resíduos sólidos não poderão utilizar os Certificados de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa, os Certificados de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral, nem os Certificados de Crédito de Massa Futura. Estes instrumentos são restritos pela legislação brasileira e podem ser emitidos apenas para resíduos gerados e processados em território nacional.
Uma portaria conjunta, a ser publicada pelos Ministérios do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Secretaria-Geral da Presidência da República e Casa Civil, trará o detalhamento final. Esta portaria especificará quais materiais poderão ser importados, eventualmente, e quais deles estarão sujeitos às cotas estabelecidas pelo GECEX. Os Ministérios envolvidos comprometeram-se a editar esta portaria imediatamente após a publicação do decreto.
Com informações de Agência Gov.
Wagner Sales – Editor de conteúdo
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