Segundo a denúncia do Ministério Público da Paraíba, o padre teria sido responsável por apropriação de dinheiro do Hospital Padre Zé, instituição filantrópica de João Pessoa. Foto: ParlamentoPB.

Padre acusado de roubar instituição filantrópica não vai sair da prisão

Brasília – O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Teodoro Silva Santos negou o pedido da defesa do padre Egídio de Carvalho Neto, ex-presidente do Hospital Padre Zé, para que fosse revogada a prisão preventiva do religioso ou autorizado o seu cumprimento em regime domiciliar.

Segundo a denúncia do Ministério Público da Paraíba, o padre teria sido responsável por apropriação de dinheiro do Hospital Padre Zé, instituição filantrópica de João Pessoa mantida pelo Instituto São José, que atende a população pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Padre Egídio, afastado da direção do hospital em setembro, teria adquirido diversos bens de luxo, entre eles 29 imóveis de alto padrão em três estados, e feito empréstimos para si mesmo, em nome da instituição, no valor de R$ 13 milhões.

Supressão de instância

Para o ministro Teodoro Santos, relator do habeas corpus impetrado pela defesa, o pedido não pode ser analisado pelo STJ, porque implicaria indevida supressão de instância. Segundo ele, a prisão do padre foi decretada em decisão monocrática de desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), sem que tenha havido a interposição de recurso interno para submeter o caso ao colegiado competente da corte estadual.

“Ausente o exaurimento da instância ordinária, impõe-se o não conhecimento da presente ação mandamental”, afirmou.

A prisão do padre Egídio de Carvalho foi decretada em 16 de novembro, a pedido do Ministério Público, que o investiga por, supostamente, ter se apropriado de bens públicos para seu uso particular, acumulando um patrimônio expressivo e desproporcional à sua condição de presidente do hospital filantrópico. Na ocasião, também foram presas a administradora e a tesoureira do Hospital Padre Zé.

Para o Ministério Público, a prisão é necessária como forma de garantir a ordem pública, em razão da gravidade dos crimes atribuídos ao religioso e de sua periculosidade, e para prevenir o risco de reiteração delitiva e assegurar a instrução do processo, porque há informações de que os investigados estariam destruindo provas.

Ao STJ, a defesa do padre alegou que não estariam presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. Negou a destruição de provas e argumentou que a ordem pública já teria sido garantida por medidas como a indisponibilidade de bens. Além disso, não haveria contemporaneidade entre a prisão e os fatos imputados ao religioso.

Constrangimento ilegal

O ministro Teodoro Santos avaliou que, além de não ter sido esgotada a discussão do caso na instância anterior, não há constrangimento ilegal evidente que justifique a concessão do habeas corpus de ofício, pois o STJ “reconhece a possibilidade de decretação da prisão preventiva para garantir a ordem pública, como forma de cessar a atividade criminosa – em virtude da especial gravidade dos fatos e do fundado receio de reiteração delitiva –, bem como para garantir a instrução criminal”.

De acordo com o relator, a decisão do TJPB aponta o padre como chefe de organização criminosa especializada no desvio de verbas destinadas à prestação de serviços de saúde à comunidade carente, “utilizando metodologia criminosa para encobrir os rastros dos seus delitos, o que demonstra a gravidade concreta da conduta e justifica a prisão cautelar para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal”.

Com STJ

Wagner Sales – Editor de Conteúdo

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