Três partidos políticos – o Partido Democrático Trabalhista (PDT), a Rede Sustentabilidade e o Partido Socialismo e Liberdade (Psol) – acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a decisão da Câmara dos Deputados que determinou a sustação da Ação Penal (AP) 2668 em relação ao deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ). As siglas buscam uma medida liminar (provisória) para limitar o alcance dessa determinação ou suspendê-la integralmente.
As contestações foram formalizadas em duas ações: a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1225, apresentada por PDT e Rede, e a ADPF 1226, movida pelo Psol. Os processos ainda aguardam distribuição no STF.
Para PDT e Rede, a decisão da Câmara não cumpre os requisitos constitucionais para a sustação de processos penais no Supremo. Eles argumentam que as imunidades parlamentares só são aplicáveis a partir da diplomação. Como a diplomação de Ramagem ocorreu em 16 de dezembro de 2022, e a denúncia inclui crimes anteriores às eleições de 2022, os partidos defendem que a imunidade não se aplica a todos os ilícitos imputados.
O Psol, por sua vez, destaca que a prerrogativa da Câmara de suspender ações penais é uma exceção restrita a acusações que comprometam o exercício do mandato. O partido alega que o Legislativo usurpa a competência do Judiciário ao tentar suspender o processo também em relação a réus sem foro por prerrogativa de função ou imunidade parlamentar, como Jair Bolsonaro, que figura entre os corréus. A legenda reforça a gravidade dos crimes contra o Estado de Direito imputados na denúncia e defende que os acusados devem ser regularmente processados. Um ponto central da crítica do Psol é o risco de uma anistia indevida aos demais réus devido ao caráter amplo da resolução da Câmara que determinou a sustação.
Contexto da Ação Penal:
A Ação Penal em questão (AP 2668 / Petição nº 12100) envolve a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Alexandre Ramagem, que foi diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) durante o governo Jair Bolsonaro. Em 26 de março, a Primeira Turma do STF recebeu integralmente essa denúncia pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado (com violência e grave ameaça contra patrimônio da União e considerável prejuízo) e deterioração de patrimônio tombado.
Após o recebimento da denúncia, o ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma, informou a Câmara dos Deputados para que se manifestasse sobre a aplicação da regra constitucional de imunidade parlamentar, especificamente em relação aos crimes praticados por Ramagem após sua diplomação (dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado).
Nesta quinta-feira (8), o presidente da Câmara, deputado Hugo Motta, encaminhou ofício ao STF informando que a Casa, em sessão no dia anterior, “resolveu pela sustação da Ação Penal decorrente do recebimento da denúncia contida na Petição nº 12100, em curso no Supremo Tribunal Federal”, sugerindo uma sustação da ação em sua totalidade.
Diante do comunicado da Câmara, o ministro Zanin convocou uma sessão virtual extraordinária do STF, que teve início nesta sexta-feira (9), para analisar a aplicação da regra constitucional que permite suspender a tramitação de processos penais contra parlamentares. O julgamento virtual está previsto para terminar às 11h da próxima terça-feira (13).
Com informações de assessoria
Wagner Sales – editor de conteúdo
Foto: Gustavo Moreno / STF